IRPF 2020 –Entregou a declaração! Agora é acompanhar o processamento final!!!

IRPF 2020 –Entregou a declaração! Agora é acompanhar o processamento final!!!

Caras/os Leitoras/es,

Em 30 de junho deste ano, uma parte da população brasileira acertou as contas com o Leão da Receita Federal, entregando a declaração de renda.

Ao cumprir esta etapa, muitos acreditam que estão “livres” do leão este ano, e precisam se preocupar com isso novamente, somente em 2020, tranquilo certo?

Calma, ainda falta uma etapa importante!!!

Vocês devem acompanhar o PROCESSAMENTO DA SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, ou seja, verificar se a Receita Federal “o Leão” aceitou as informações prestadas, e, se estas não estão divergentes daquelas registradas em vários bancos de dados, por exemplo: se você recebe aluguel e não declara e seu inquilino declara, despesas médicas e odontológicas se os prestadores de serviço declararam também, e assim por diante.

Como fazer para acompanhar então?

É fácil, basta recorrer ao “EXTRATO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A PESSOA FÍSICA”, cujas instruções estão disponíveis em (https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf/extrato-do-processamento-da-dirpf/extrato-do-processamento-da-declaracao-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica).

Este extrato, segundo o site da Receita Federal (link acima), tem a finalidade de:

► "Identificar eventuais pendências que deixaram a declaração em malha e saiba como resolvê-las por meio de retificação da declaração ou de agendamento de atendimento para apresentação de documentação comprobatória;

Verifique se o pagamento mensal das quotas do IRPF está correto;

Solicite, altere ou cancele o débito automático das quotas;

Imprima o DARF atualizado para pagamento das quotas, inclusive as quotas em atraso;

Solicite o Pedido de Pagamento de Restituição (PERES);

Identificar e parcelar eventuais débitos em atraso.”

O site ainda apresenta outras informações importantes:

“Para consultar o extrato, é necessária a utilização de código de acesso ou certificado digital:”

⇒ Gere seu código de acesso

⇒ Acesse aqui Meu Imposto de Renda (extrato da DIRPF)

⇒ Passo-a-passo para acessar Meu Imposto de Renda (extrato da DIRPF)

“Assuntos relacionados:”

⇒ Orientações para resolver as pendências na declaração e sair da malha

⇒ Retificação de Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física

Além de todas as funcionalidades, pode-se verificar as declarações de anos anteriores. Desde o exercício 1999ano calendário 1998, há a possibilidade de se consultar o extrato da declaração com as principais informações à respeito.

Quando for consultar seu extrato da DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA, a situação da declaração pode ser:

1.    Em Processamento: A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.

2.    Em Fila de Restituição: Indica que após o processamento da declaração, o contribuinte tem direito a restituição, mas que ainda não foi disponibilizada na rede bancária. Para o recebimento da restituição, o contribuinte não poderá ter pendências de débitos no âmbito da RFB e ou da PGFN.

3.    Processada: A declaração foi recebida e o seu processamento concluído. AVISO: A situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto de ofício pela Administração Tributária (artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional - CTN).

4.    Com pendências: Durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar as pendências.

5.    Em Análise: Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita Federal do Brasil e aguarda: a) a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou b) a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).

6.    Retificada: Indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.

7.    Cancelada: Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.

8.    Tratamento Manual: A declaração está sendo analisada. Aguarde correspondência da Receita Federal.

Fiquem atentas(os) !!!

Na próxima semana, apresento novo assunto.

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