
IRPF em 2016 ano base 2015 - Quem deve ou não declarar !!!
Caras/os Leitoras/es,
A Receita Federal do Brasil (RFB) tem expectativa, que até 29/04/2016 (último dia para entregar o IRPF 2016 ano base 2015), aproximadamente 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração.
ATENÇÃO – EVITE DEIXAR PARA O ÚLTIMO DIA – PODE HAVER SOBRECARGA NO SISTEMA DA RECEITA - lembre-se, após o prazo a multa mínima é de R$ 165,74.
Se você ainda não tem o programa do IRPF basta fazer o download: (https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/download).
ATENÇÃO PARA AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES:
1) Para declarar dependentes e/ou alimentados acima de 14 anos, é necessário que os mesmos possuam CPF (em 2015 a idade era a partir dos 16 anos).
2) Médicos e outros Profissionais da Sáude – Dentistas – Advogados, que receberam valores de pessoas físicas, são obrigados a informar a RFB, o CPF dos contribuintes para os quais prestaram serviços, de forma individual (em 2015 era informado o montante global). Esta medida evita que muitos contribuintes fiquem retidos na “malha fina”, porém se não houver compatibilidade entre a informação do profissional e do contribuinte, irá gerar a “malha fina”.
3) Na área tecnológica, a alteração mais relavante é na entrega da declaração. No ano de 2015 o contribuinte tinha que “verificar as pendências”, “fazer a gravação” e “transmiti-la”. Neste ano foi disponibilizado uma funcionalidade "entrega da declaração", a qual fará todas as funções retro mencionadas, automaticamente.
Quem deve declarar? A Receita Federal disponibilizou um quadro comparativo – 2016 em relação a 2015:
Na próxima semana, apresento outras dicas e informações sobre o IRPF 2016/2015.