Mais Dicas sobre Cartões de Crédito, informação é sua principal arma!!!

Mais Dicas sobre Cartões de Crédito, informação é sua principal arma!!!

Caras/os Leitoras/es,

No post da semana passada foram esclarecidas algumas questões quanto ao pagamento mínimo da fatura de cartão de crédito, O QUANTO FICA CARO para o consumidor adotar tal prática de maneira sistemática.

O BACEN não possui muitas orientações sobre cartões de crédito, confirmando tal informação é o fato de que há somente 11 perguntas freqüentes no seu site (https://www.bcb.gov.br/?CARTAODECREDITOFAQ), sendo as mesmas reproduzidas as principais na íntegra, com o objetivo de esclarecer possíveis dúvidas das/os leitoras/es sobre o assunto, acesso o link para ler as demais:

1. O Banco Central regula e fiscaliza os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito? 

Sim. Os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito emitidos por instituições financeiras ou instituições de pagamento estão sujeitos à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos arts. 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964, e da Lei 12.865, de 2013.” 

3. Quais tarifas podem ser cobradas sobre o cartão de crédito? 

Os bancos podem cobrar basicamente cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito, considerados serviços essenciais: anuidade, emissão de segunda via do cartão, pelo seu uso no saque em espécie, pelo seu uso para pagamento de contas (por exemplo, faturas e boletos de cobranças de produtos e serviços) e no pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.” 

9. Existe um limite máximo para as taxas de juros cobradas pelas emissoras de cartão de crédito? 

Não. As taxas de juros são aquelas praticadas no mercado, variando de instituição para instituição, não detendo o Banco Central atribuição legal para fixá-las ou intervir para alterá-las.” 

MUITO CUIDADO!!! Caso a pessoa perca o controle sobre seus gastos, não tem como reclamar dos altos juros cobrados. Recai sobre o consumidor a questão do controle da taxa de juros e pesquisar qual banco oferece a melhor taxa. 

O BACENinforma ainda que: “para a solução de problemas relacionados a esse assunto, o cidadão deve procurar a própria instituição que lhe prestou o serviço ou comercializou o produto financeiro. Se as tentativas de solução por meio da agência ou posto de atendimento ou ainda dos serviços telefônicos ou eletrônicos de atendimento ao consumidor não apresentarem resultado, o cidadão deve procurar a ouvidoria da instituição. As ouvidorias são componentes concebidos para atuar como canal de comunicação entre essas instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos, nos termos da Resolução3.849, do Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelas Circulares nº 3.501 e nº 3.503, do Banco Central, todas de 2010.” 

Ele ressalta ainda que: “em caso de insucesso, o cidadão pode encaminhar sua demanda para os órgãos de defesa do consumidor competentes, inclusive, caso deseje dar conhecimento de sua reclamação ao Banco Central, pode registrar sua demanda no link  (https://www3.bcb.gov.br/rdr/inicio.do?method=entrada&natureza=1&tipo=1&assunto=Atendimento%20%96%20Reclama%E7%E3o).” 

Em geral, os bancos tratam as reclamações dos clientes que recorrem ao BACEN, com bastante agilidade, inclusive, pelo fato de haver uma RELAÇÃO MENSAL das instituições que mais receberam reclamações no mês anterior. 

Para ter conhecimento desta relação, dos critérios utilizados pelo BACEN para sua elaboração, bem como a origem dos principais motivos das reclamações, basta acessar o link (https://www.bcb.gov.br/?RANKING). Há um banco de dados com esse ranking mensal desde março de 2002. 

CONSULTEM!!! 

ESTA RELAÇÃO MENSAL É UM BOM INDICADOR DE COMO SEU BANCO TRATA OS CLIENTES.  

Na próxima semana, apresento outro assunto.

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