Natal clima de Paz, Harmonia, Responsabilidade Social e Imposto de Renda do Bem
Caras/os Leitoras/es,
Natal é tempo de refletir, além de deixar florescer o clima de solidariedade. Destine parte do valor pago a título de Imposto de Renda ao nosso município, ou seja, o Imposto de Renda Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (IRPF / IRPJ) recolhido na fonte, ou aquele a ser pago na declaração de ajuste (2012/2013). Lembrem-se que o IRPF/IRPJ é um imposto federal portanto, entra primeiro no caixa do governo federal para depois ser repassado aos municípios.
Basta ler revistas, internet e jornais e verificar a profusão de casos de corrupção em nosso País, em especial neste último ano, razão suficiente para você tentar deixar mais impostos em nossa cidade e impedir que os mesmos entrem no caixa do governo federal e se percam no caminho de volta aos municípios.
De que maneira fazer isso?
SIMPLES, basta acessar o link abaixo e preencher uma guia direcionando sua doação para entidades assistenciais da cidade, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). ACESSE: https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/principaln.php?pagina=/scidadania/crianca/i27principal.htm.
Observação: Verifique as entidades assistenciais da cidade que estão vinculadas ao CMDCA.
Quais os limites que você pode doar?
Conforme informação da Cartilha “Tributo Legal” disponível no link (https://www.tributoacidadania.org.br/arquivos/cartilha.pdf), os limites são:
I - Pessoa Física:
As pessoas físicas poderão deduzir na Declaração de Ajuste Anual as destinações do IR feitas aos Fundos dos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que:
- utilizem o formulário completo na Declaração de Ajuste Anual
- tenham efetuado a destinação durante o ano-calendário;
- estejam munidos de recibos emitidos pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente; e
- somadas as destinações aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, ao PRONAC e às atividades audiovisuais, o imposto devido só pode ser reduzido em até 6%.
Exemplo:
|
Com Doação de R$ 400,00 |
Sem Doação |
Imposto Apurado |
R$ 7.000,00 |
R$ 7.000,00 |
(-) IR Retido na Fonte |
R$ 6.500,00 |
R$ 6.500,00 |
(-) Dedução da Doação ao Fundo (*) |
R$ 400,00 |
- |
Saldo de IR a Pagar |
R$ 100,00 |
R$ 500,00 |
(*) Limite da Dedução = R$ 7.000,00 x 6% = R$ 420,00.
VEJAM, TODOS RECURSOS DOADOS, VOLTAM COMO RESTITUIÇÃO (limitados a 6% do IR devido).
II - Pessoa Jurídica:
Você pode destinar 1% do Imposto de Renda a pagar sobre o seu lucro real. Por exemplo:
- Imposto apurado no mês/trimestre do depósito: R$ 9.000,00.
- Dedução do imposto no mês/trimestre(*): R$ 90,00.
- Valor destinado do Fundo: R$ 90,00.
(*) Limite da dedução = R$ 90,00 (1% de R$ 9.000,00).
SUPER FÁCIL!!! Inclusive, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é composto por pessoas ilibadas da sociedade, além de dirigentes das próprias entidades beneficiadas com os recursos, além dessas entidades serem obrigadas a prestar contas dos recursos arrecadados.
Faça sua parte!!! Destine ao CMDCA o imposto de renda pago/devido, assim os impostos dos munícipes de Ribeirão Preto ficam aqui mesmo em nossa cidade.
Na próxima semana apresento a prestação de contas dos valores arrecadados no ano passado.