Nota/Cupom Fiscal – solicite, cadastre-se, exerça sua Cidadania Fiscal, seja você Pessoa Física ou Jurídica!
Caras/os Leitoras/es,
A exemplo do Estado de São Paulo, que lançou em 01/10/2007 seu programa de incentivo para consumidores solicitarem a emissão da nota/cupom fiscal, proporcionado retorno aos consumidores de até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), pago pelos estabelecimentos comerciais, muitos outros Estados e Municípios implantaram programas semelhantes.
Em Ribeirão Preto – SP, programa análogo foi instituído pelo Decreto nº 377 de 28/12/2012 e visa que o tomador de serviços conforme seu item II – parágrafo 2º: “identificado na NFS-e pelo número de inscrição no CPF ou CNPJ, fará jus a crédito de 10% (dez por cento) sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente na operação, desde que, regularmente recolhido.”
A inscrição é bastante simples, diretamente no site do programa, por meio do link: https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/notaribeiraopretana/i30nfrp.php, seguindo as seguintes orientações:
- Quem pode participar?
Toda pessoa física, portador de CPF e residente em qualquer município; os condomínios edilícios regularmente cadastrados no município de Ribeirão Preto. Para fazer uso do benefício não pode estar em débito com o município.
- Onde posso pedir a nota fiscal que dará direito aos créditos ou sorteios?
O cidadão poderá solicitar em escolas, faculdades, cursos de línguas, cursos preparatórios para vestibulares e concursos, academias de ginástica, dança e natação, cinema, boliches, cabeleireiros, centros de estética, hotéis, oficinas de consertos, empresas de instalação e manutenção em geral, serviços de pet shop, planos de saúde e muitos outros serviços. E também deverá pedir para médicos, dentistas, arquitetos, engenheiros, fisioterapeutas, psicólogos, jardineiros, pedreiros, paisagistas, decoradores, eletricistas e demais profissionais autônomos.
Vejam, além das pessoas físicas, condomínios residenciais e comerciais também podem se cadastrar e pelo fato da quase totalidade das compras efetuadas por essas pessoas jurídicas serem por meio de emissão de nota/cupom fiscal, já há uma grande quantidade de notas/cupom fiscal registrados no sistema.
Pesquise seu CPF ou CNPJ!!!
Estes programas de incentivo a Cidadania Fiscal são relevantes, principalmente pelo fato de aumentar a capacidade de fiscalização dos entes públicos (Distrito Federal, Estados e Municípios), uma vez que todos cidadãos cadastrados nesses programas passam a solicitar a emissão de nota/cupom fiscal contribuindo com o aumento de arrecadação.
Da mesma forma que as(os) cidadãs(os) podem contribuir com o aumento da arrecadação, por meio da solicitação de notas/cupons fiscais, também devem exigir seus direitos, pois há uma tendência de aumento da arrecadação, portanto os entes públicos podem reverter para mais serviços ou aumentar a qualidade dos serviços prestados à população.
Os números desses programas são grandiosos, o quadro abaixo representa o desempenho do programa do Estado de São Paulo – Nota Paulista:
PLACAR GERAL DO PROGRAMA NOTA PAULISTA – POSIÇÃO DE 25/04/2013 |
|
Créditos distribuídos |
R$ 6.722.179.511,99 |
Prêmios distribuídos |
R$ 816.500.000,00 |
TOTAL DISTRIBUÍDO |
R$ 7.538.679.511,99 |
Usuários cadastrados |
14.707.323 |
Notas/Cupons Fiscais processados |
23.144.838.769 |
Estabelecimentos cadastrados |
830.250 |
Adesões ao Regulamento do Sorteio |
13.106.734 |
Nestes valores estão incluídos os créditos liberados do 2º semestre de 2012, ocorrido em 15/04/2013, se você é cadastrado consulte, se ainda não, cadastre-se urgente e utilize os créditos que por ventura estejam disponíveis.
Um detalhe importante é que se você recebeu valores desses programas no ano de 2012, seja por meio de créditos do ICMS ou referente a sorteios de prêmios, OS MESMOS DEVEM SER DECLARADOS NO IRPF-2012/2013, não se esqueça, pois sua declaração pode cair na malha fina.
No próximo post apresento novo assunto.