Novos limites de imóveis e financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
Caras/os Leitoras/es,
A partir de 01 de outubro de 2013 entrou em vigor a Resolução CMN/BACEN nº 4.271, de 30 de setembro de 2013, que trata dos novos valores para imóvel e financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Esta resolução trouxe duas novidades: diferenciação entre limites de Estados e Distrito Federal e juros distintos para os sistemas de amortização pela Tabela PRICE e Sistema de Amortização Constante – SAC.
Segundo o site financiamento.com.br (https://www.financiamento.com.br/faq/diferenca-sistema-sac-price.php) a diferença entre a Tabela PRICE e o SAC são:
- “Tabela Price: As prestações calculadas neste sistema são constantes. Cada prestação é composta de uma cota de amortização e juros, que variam em sentido inverso ao longo do prazo de financiamento. A prestação inicial tende a ser menor, é só é aumentada em razão da aplicação da TR. Outro ponto importante a destacar, é que só se percebe a diminuição do Saldo Devedor, com aproximadamente 50% das prestações pagas.”
- “SAC (Sistema de Amortização Constante): Trata-se do sistema atualmente mais utilizado pelos bancos. Ao longo do prazo a amortização é constante, reduzindo o principal. Como os juros são calculados com base no principal, este tende a ser decrescente. Assim, neste sistema a parcela inicial é maior, porém decresce ao longo do prazo. O Saldo devedor decresce a partir do 1º pagamento das prestações.”
Vejam os novos limites vigentes desde 01/10/2013 e os anteriores que teve a vigência entre 01/03/2011 e 30/09/2013:
Limites de Financiamento do Sistema Financeiro Habitação (SFN) valores em reais (R$) |
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Valor Máximo do Imóvel nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo e no Distrito Federal |
Valor Máximo do Imóvel nos demais Estados |
Valor Máximo do Financiamento com Juros na Tabela PRICE |
Valor Máximo do Financiamento com Juros no Sistema de Amortização Constante - SAC |
NOVO - Vigência desde 01/10/2013 - Resolução CMN/BACEN nº 4.271, de 30 de setembro de 2013 |
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750.000,00 |
650.000,00 |
80% (600.000,00 e 520.000,00) respectivamente |
90% (675.000,00 e 585.000,00 respectivamente) |
ANTERIOR - Vigência de 01/03/2011 a 30/09/2013 - Resolução CMN/BACEN nº 3.932, de 16 de dezembro de 2010 |
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500.000,00 |
500.000,00 |
90% (450.000,00) |
90% (450.000,00) |
O que se pretende com os novos limites?
Adequar os valores financiados à realidade de valorização experimentada pelos imóveis residenciais nos últimos dois anos.
Qual é o efeito colateral que essa resolução do CMN/BACEN pode eventualmente causar?
Elevar ainda mais os preços dos imóveis, fazendo com que imóveis anteriormente negociados próximo do limite anterior de R$ 500 mil, suba para os novos patamares de R$ 750 mil nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo e no Distrito Federal e R$ 650 mil nos demais Estados.
No próximo post, apresento novas informações deste assunto.