O Empreendedor Individual e a Previdência Social !!!

O Empreendedor Individual e a Previdência Social !!!

Caras/os Leitoras/es,

Segundo informações do Portal do Empreendor disponíveis em  (www.portaldoempreendedor.gov.br), o Empreendedor Individual é: “pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.”

Qual é a condição para ser um empreendedor individual?

Deve ter faturamento anual de no máximo R$ 36.000,00, além de não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e, também, não empregar mais que um contratado devendo este receber o salário mínimo ou o piso da categoria. Mais de 400 ocupações podem ser enquadradas como empreendedor individual, podemos citar como exemplos: artesão, barbeiro, borracheiro, carpinteiro, costureira, doceira, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora, pipoqueiro, quintandeira, etc.

Como foi criado?

A edição da Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, deu condições especiais para aquele trabalhador popularmente conhecido como “informal”  tornar-se um Empreendedor Individual, obtendo a formalização do seu negócio.

Como fazer para tornar-me um Empreendedor Individual?

A formalização do Empreendedor Individual é feita pela Internet no link (www.portaldoempreendedor.gov.br) gratuitamente. Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial e nenhuma cópia de documento precisa ser anexada.

Você pode, também, fazer a sua formalização com o auxílio de escritórios de contabilidade que optaram pelo Simples Nacional, eles irão realizar a formalização e a 1ª declaração anual, sem nenhum custo. Estão relacionadas no link (https://www.fenacon.org.br/empreendedor-individual.php?empreendedor=true) tais escritórios de contabilidade espalhados pelo Brasil. Quem não tem computador, pode se cadastrar nos postos do Sebrae ou em parceiros do Empreendedor Individual, como as prefeituras e câmaras municipais

Quais são os benefícios para o trabalhador informal?

a)    pode requerer benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, além de sua família ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão;

b)    ter registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), possibilitando a abertura de conta bancária;

c)     em função da conta bancária, pode solicitar empréstimos com juros especiais;

d)    emitir notas fiscais;

e)    ser enquadrado no Simples Nacional, o que significa estar isento dos tributos federais como: Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL;

f)      pode participar em consórcios de licitações nos governos estaduais, municipais e federal; e,

g)    contar com a assistência e os cursos de qualificação do Sebrae em todo o Brasil.

E qual é o custo dessa formalização?

O trabalhador “informal” que tornar-se um Empreendedor Individual pagará apenas um valor fixo, por mês, de R$ 60,95 (caso sua atividade for de comércio ou indústria) ou, o valor de R$ 65,95 (caso seja prestador de serviços). Tais valores serão destinados à PREVIDÊNCIA SOCIAL e ao ICMS ou ao ISS. Os valores terão reajuste anual igual ao índice de aumento do salário mínimo.

E qual o reflexo na PREVIDÊNCIA SOCIAL?

A previdência recebe R$ 59,95 a título de contribuição previdenciária, ou seja, 11% do salário mínimo vigente, dos valores da contribuição mensal (R$ 60,95 ou 65,95). Nestes valores estão incluídos R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado, se for do comércio ou da indústria, além de R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município, caso seja prestador de serviço.

Como eu havia citado em posts anteriores, a PREVIDÊNCIA SOCIAL arrecada recursos em um mês para pagar os compromissos (aposentados, pensionistas e demais benefícios sociais) – regime de caixa, portanto, quanto mais pessoas se formalizarem, mais recursos ela terá em caixa para cumprir esses compromissos. Conforme matéria de 06/04/2011, no site do Ministério da Previdência Social (MPS), disponível em (https://www.mps.gov.br/vejaNoticia.php?id=41810#destaque), o número de trabalhadores informais que se formalizaram até abril/2011 atingiu 1.004.764 (dados da Receita Federal do Brasil).

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