O que é “Previdência Associativa”?

O que é “Previdência Associativa”?

Caras/os Leitoras/es,

Após esclarecimentos dos regimes de tributação aos quais estão sujeitos os depósitos e rendimentos do sistema de previdência complementar (Progressivo e Regressivo), apresento a “Previdência Associativa”.

Mas afinal, o que é essa “Previdência Associativa”?

No ano de 2001 houve a editação da Lei Complementar nº 109, a qual, dentre muitas deliberações, instituiu a Previdência Complementar Fechada a trabalhadores vinculados a entidades representativas, como por exemplo: sindicatos, cooperativas, associações, órgãos de classe, além de entidades de caráter classista, profissional e setorial. Para esta nova modalidade de previdência complementar o mercado criou a nomenclatura  “Previdência Associativa”.

Segundo o Ministério da Previdência Social e a legislação vigente, a Previdência Associativa possui as seguintes características

  • Os planos de benefícios deverão ser oferecidos na modalidade de Contribuição Definida, ou seja, a pessoa vai receber seu benefício proprocional a reserva acumulada ao longo dos anos (quanto maior o valor do depósito mensal, semestral ou anual, e o tempo que permanecer tais recursos na reserva, maior será o valor recebido);
  • As entidades de previdência criadas por instituidores deverão terceirizar a gestão dos recursos do plano de benefícios, atualmente a Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS é uma das mais atuantes em gestão de recursos da Previdência Associativa;
  • As pessoas jurídicasempregadores, associações, cooperativas e sindicatos podem aportar recursos aos planos instituídos (as contas individuais de cada pessoa pode receber depósitos próprios como dos instituidores, ou seja, uma cooperativa pode depositar valores aos seus cooperados); e
  • O patrimônio do plano deve ser completamente segregado do patrimônio do instituidor e também do patrimônio da entidade terceirizada responsável pela gestão dos recursos, esta é uma medida que visa garantir que a poupança acumulada pelas pessoas ao longo do tempo não serão utilizadas para outros fins se não o de garantir o pagamento de uma renda futura. Obviamente isso não isenta as pessoas de acompanhar suas aplicações nesses planos e a forma como estão sendo geridos os recursos.

Abaixo apresento algumas entidades que possuem esses planos e as respecitivas Entidades de Previdência Complementar Fechada – EFPC que administram os recursos. Para conhecer a lista completa dos planos associativos, com as respectivas entidades de classe instituidoras é só clicar no link: https://www.mps.gov.br/previc.php?id_spc=525#tabela.

EFPC

Nome do Plano

Site da Entidade

BB PREVIDENCIA

SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DE SÃO PAULO

www.bbprevidencia.com.br

JUSPREV (*)

PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS JURIS - PLANJUS

www.jusprev.com.br

OABPREV-SP (*)

PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO ADVOGADO

www.oabprev-sp.org.br

PETROS

PLANO CULTURAPREV

www.petros.com.br

PETROS

PLANO DE PREVIDÊNCIA DO SINDICATO DOS MÉDICOS DO RIO DE JANEIRO

www.petros.com.br

PETROS

PLANO DE PREVIDÊNCIA UNIMED-BH

www.petros.com.br

As pessoas vinculadas a alguma associação de classe que quiserem saber mais sobre o assunto, é só recorrer ao site do Ministério da Previdência Social (link-https://www.mps.gov.br/arquivos/office/3_090119-102129-046.pdf) e conferir a cartilha do instituidor.

Na próxima semana volto a este assunto.

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