O que fazer para pagar menos ou restituir mais Imposto de Renda (IRPF) em 2012 na declaração de ajuste?

O que fazer para pagar menos ou restituir mais Imposto de Renda (IRPF) em 2012 na declaração de ajuste?

Caras/os Leitoras/es,

Final de ano chegando, ainda temos uma última chance para pagar menos ou restituir mais IRPF na declaração de ajuste anual 2012 – ano calendário/base 2011, efetuando novos depósitos em previdência complementar privada até 29/12/2011 (último dia bancário do ano).

MAS ATENÇÃO: esta opção é válida somente para quem declara no modelo completo, quem opta pelo desconto de 20% (padrão) não pode inserir outras deduções.

Detalhe importante: a dedução é permitida somente para depósitos nos planos da modalidade PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre). É vedado para depósitos nos planos da modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), pois estes em sua essência não são planos de aposentadorias.

A fim de melhor esclarecer, apresento um exemplo: 

 

Contribuinte 1

Contribuinte 2

Rendimentos no ano de 2011

50.000 (A)

50.000 (A)

IR retido na fonte

  7.200 (C)

  7.200 (C)

Deduções (educação, médicos, etc.)

10.000 (B)

10.000 (B)

Depósitos em planos de Previdência Complementar

              0

   4.000 *

Base de Cálculo

40.000(A–B)

36.000(A–B) – 4.000

Alíquota hipotética (20% sobre A-B)

  8.000 (D)

  7.200 (D)

Imposto a pagar/restituir

     800(C–D) 

    zero (C–D) 

* Há limite de 12% da renda bruta anual para dedução da base de cálculo do IRPF. No nosso exemplo, tal limite seria de: R$ 50.000,00 x 12%, ou seja,    R$ 6.000,00. Conforme legislação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do ano de 2011:

No exemplo acima, bastante simplificado por questões didáticas, o Contribuinte 1 que não efetuou depósito em previdência complementar teria um imposto a pagar de R$ 800,00 (além do imposto retido na fonte durante o ano de 2011). No caso do Contribuinte 2, ele não teria imposto a pagar (além daquele retido na fonte em 2011) em função do depósito que efetuou em previdência complementar no valor de R$ 4.000,00.

Não se esqueçam, a previdência complementar tem que ser encarada como uma aposentadoria (longo prazo), inclusive, há carência para saques dos valores depositados, pode haver cobranças de taxas, caso haja saques antes de determinado período (não é padrão entre os Bancos), e retenção de imposto de renda.

Outro fator, é que não há como depositar em um ano para utilizar o benefício fiscal e no ano seguinte retirar os recursos, com o propósito de efetuar novos depósitos e novamente ter o benefício fiscal. Tal procedimento é vedado pela Receita Federal.

Vejam, além de poupar recursos para uma aposentadoria melhor no futuro (no caso de depósitos em previdência complementar), há também, o benefício fiscal.

No exemplo acima o depósito de R$ 4.000,00 renderá juros e tivemos, também, um benefício fiscal adicional de R$ 800,00.

Imaginem se nós fizermos esta estratégia durante 20 anos!!!

Verifiquem se vocês se enquadram no exemplo acima e lembrem-se que o último dia para utilizar tal estratégia é 29/12/2011.

No próximo “post” apresento a dica de responsabilidade social na declaração de IRPF.

Compartilhar: