O que fazer para tornar-se um Contribuinte Individual da Previdência Social?

O que fazer para tornar-se um Contribuinte Individual da Previdência Social?

Caras/os Leitoras/es,

Segundo definição do Ministério da Previdência Social-MPS, entende-se por Contribuinte Individual: “aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; ou, aquele que exerce, por conta própria, atividade econômica remunerada de natureza urbana ou rural, com fins lucrativos ou não.”

Esta categoria “contribuinte individual” foi instituída pela Lei no 9.876, de 26/11/1999, e teve por objetivo reunir em uma única categoria: os segurados empresários, trabalhadores autônomos e equiparados.

São considerados “contribuintes individuais”:

  • o produtor rural pessoa física;
  • o garimpeiro;
  • o ministro de confissão religiosa;
  • o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional, quando não vinculado a regime próprio;
  • o empresário urbano ou rural;
  • o trabalhador autônomo que presta serviços quer seja em caráter permanente ou eventual;
  • o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade;
  • o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
  • o aposentado de qualquer regime previdenciário nomeado magistrado da Justiça Eleitoral;
  • o bolsista da Fundação Habitacional do Exército contratado em conformidade com a Lei no 6.855, de 18/11/80;
  • o árbitro e seus auxiliares que atuem em conformidade com a Lei no 9.615, de 24/03/98.
  • dentre outros.

Alíquotas de contribuição doscontribuintes individuais” são:

1) trabalha por conta própria, deve contribuir com 20% sobre a remuneração percebida (recolhida pelo próprio contribuiente).

2) presta serviços a uma ou mais empresas, deve contribuir com 11% sobre a remuneração percebida (descontada e recolhida pela empresa contratante).

O fluxo para tornar-se um Contribuinte Individual da Previdência Social é o seguinte:

Fonte: MPS/Guia do Autônomo (contribuinte individual) disponível em: https://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081014-104341-274.pdf.

Para maiores informações e inscrição como contribuinte individual, basta acessar o link: https://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html.

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