Órgãos colegiados do Ministério da Previdência Social (MPS)

Órgãos colegiados do Ministério da Previdência Social (MPS)

Caras/os Leitoras/es,

Para entender sobre questões previdenciárias é importante conhecer as funções dos vários órgãos da estrutura do MPS.

Neste post, vamos iniciar pela descrição das funções dos Órgãos Colegiados: Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC). Estes órgãos são responsáveis pela regulamentação e representação em questões administrativas dos Regimes de Previdência Social, tanto o próprio, quanto o complementar.

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), segundo o MPS é: “órgão superior de deliberação colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da administração, em cumprimento ao disposto no art. 194 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, que preconiza uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados, foi criado pela Lei8.213/91.

Quanto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), de que trata o art. 126 da Lei no 8.213/91, compete a ele segundo o MPS: “a jurisdição administrativa e o controle das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social”.

A previdência complementar recebia as diretrizes do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) que, com a edição da Lei nº 12.154/09, passou a denominar-se Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e segundo aquele dispositivo legal: “exercerá a função de órgão regulador do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar”.

Nesta mesma Lei (12.154), foi criada a Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), que é: “a instância recursal e de julgamento das decisões da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) referentes a autos de infração e aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic); cujo pronunciamento encerra a instância administrativa, devendo ser tal decisão e votos publicados no Diário Oficial da União, com segredo da identidade dos autuados ou investigados, quando necessário.”

Estes Órgãos Colegiados possuem o caráter de assessoria na estrutura básica do Ministério da Previdência Social (MPS), dando iniciativa às ações de melhoria regulamentar da previdência social e promovendo a resolução de conflitos no âmbito administrativo reduzindo assim, o congestionamento do sistema jurídico e contribuindo para tornar o arcabouço jurídico previdenciário brasileiro em um dos mais evoluídos do mundo.

Na próxima semana apresento as funções de outros órgãos da estrutura básica do MPS.

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