Órgãos da estrutura organizacional do Ministério da Previdência Social (MPS)

Órgãos da estrutura organizacional do Ministério da Previdência Social (MPS)

Caras/os Leitoras/es,

Neste post, vamos dar continuidade à descrição das funções dos órgãos da estrutura organizacional do MPS: Gabinete do Ministro (GM); Secretaria-Executiva (SE); Consultoria Jurídica; Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) e Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS).

O Gabinete do Ministro e suas Assessorias são responsáveis pelo cerimonial, agenda e todas as medidas para o bom desempenho da função de Ministro de Estado, que atualmente é exercida por Garibaldi Alves Filho e está localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", 8º andar, Gabinete, em Brasília, DF – CEP - 70.059-900, tendo como email: [email protected] e telefones (61) 2021-5151/ 5150 / fax (61) 2021-5407.

A Secretaria Executiva - SE, possui as seguintes atribuições regimentais:I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas e II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério; dentre outras.

A Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, tem como função: I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica; II - exercer a coordenação das atividades jurídicas do Ministério; III - exercer a supervisão das atividades do órgão jurídico das entidades vinculadas; dentre outras.

A Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) possui as funções: I - assistir o Ministro de Estado na formulação e no acompanhamento das políticas e diretrizes do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar; II - assistir o Ministro de Estado na supervisão das atividades da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, inclusive quanto ao acompanhamento das metas de gestão e desempenho da autarquia; dentre outras.

As atribuições da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) são, dentre outras: I - assistir ao Ministro de Estado na formulação da política de previdência social e na supervisão dos programas e atividades das entidades vinculadas; II - assistir ao Ministro de Estado na proposição de normas gerais para organização e manutenção dos regimes próprios de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; III - elaborar e promover, em articulação com os órgãos envolvidos, a atualização e a revisão dos planos de custeio e benefícios da Previdência Social.

Na próxima semana apresento as funções dos órgãos executivos da estrutura básica do MPS, finalizando este assunto.

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