
Outras informações do Fundo Garantidor de Crédito (FGC)? É importante entender !!!
Caras/os Leitoras/es
No site do FGC, disponível em (https://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=59), há mais esclarecimentos em relação ao Fundo Garantidor de Crédito.
Em relação às instituições financeiras, ele elenca quais são associadas ao FGC:
“São instituições associadas ao FGC a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no Brasil, que:”
· “recebam depósitos à vista, em contas de poupança, ou depósitos prazo;
· realizem aceite em letras de câmbio;
· captem recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário e letras de crédito do agronegócio;
· captem recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos de emissão de empresa ligada.”
Um observação importante é que a associação ao FGC é obrigatória conforme determina o Banco Central do Brasil.
Outra informação relevante é quanto aos créditos que são garantidos pelo FGC, ou seja:
Créditos cobertos pela garantia ordinária do FGC, sem necessidade de quaisquer procedimentos, são automáticos:
· “depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
· depósitos de poupança;
· depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
· depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
· letras de câmbio;
· letras imobiliárias;
· letras hipotecárias;
· letras de crédito imobiliário;
· letras de crédito do agronegócio;
· operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.”
Estão excluídos da garantia do FGC (vejam que isto é importante observar):
· “os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
· as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
· os depósitos judiciais;
· qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.”
Na próxima semana, apresento outras informações sobre o FGC.