Outras informações do Fundo Garantidor de Crédito (FGC)? É importante entender !!!

Outras informações do Fundo Garantidor de Crédito (FGC)? É importante entender !!!

Caras/os Leitoras/es

No site do FGC, disponível em (https://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=59), há mais esclarecimentos em relação ao Fundo Garantidor de Crédito.

Em relação às instituições financeiras, ele elenca quais são associadas ao FGC:  

São instituições associadas ao FGC a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no Brasil, que:”                  

·         “recebam depósitos à vista, em contas de poupança, ou depósitos prazo;

·         realizem aceite em letras de câmbio;

·       captem recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário e letras de crédito do agronegócio;

·      captem recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos de emissão de empresa ligada.”

Um observação importante é que a associação ao FGC é obrigatória conforme determina o Banco Central do Brasil.

Outra informação relevante é quanto aos créditos que são garantidos pelo FGC, ou seja:  

Créditos cobertos pela garantia ordinária do FGC, sem necessidade de quaisquer procedimentos, são automáticos:

·         “depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

·         depósitos de poupança;

·         depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;

·       depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

·         letras de câmbio;

·         letras imobiliárias;

·         letras hipotecárias;

·         letras de crédito imobiliário;

·         letras de crédito do agronegócio;

·         operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.”

Estão excluídos da garantia do FGC (vejam que isto é importante observar):

·         “os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;

·         as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;

·         os depósitos judiciais;

·         qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.”

Na próxima semana, apresento outras informações sobre o FGC.

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