Pensão por morte segundo o Ministério da Previdência Social (MPS)

Pensão por morte segundo o Ministério da Previdência Social (MPS)

Caras/os Leitoras/es,

Conforme informação disponível no site do Ministério da Previdência Social (MPS) em https://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios.asp, apresento mais um tipo de benefício que os contribuintes da previdência social tem direito, pensão por morte, reproduzindo as informações do MPS:

O que é a pensão por morte e para quem é concedida?

Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.

Quem tem direito?

1 - Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria, concedida pela Previdência Social.

2 - A pensão poderá ser concedida por morte presumida nos casos de desaparecimento do segurado em catástrofe, acidente ou desastre.  Serão aceitos como prova do desaparecimento: Boletim de Ocorrência da Polícia, documento confirmando a presença do segurado no local do desastre, noticiário dos meios de comunicação e outros. Nesses casos, quem recebe a pensão por morte terá de apresentar, de seis em seis meses, documento sobre o andamento do processo de desaparecimento até que seja emitida a certidão de óbito. 

Como faço para requerer este benefício previdenciário?

Se o segurado recebia outro benefício da Previdência Social, o pedido de pensão por morte, poderá ser requerido no link disponível em https://www.dataprev.gov.br/servicos/pesmor/pesmor.htm.

Há outras condições para ter direito à pensão por morte? 

  • De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 96 de 23/10/2003, o irmão ou o filho maior inválido fará jus à pensão, desde que a invalidez concluída mediante exame médico pericial seja anterior à data do óbito do segurado, e o requerente não tenha se emancipado até a data da invalidez.
  • Para os relativamente incapazes ocorre prescrição de acordo com o disposto no art. 3º e inciso I do art. 198 do Código Civil, a contar da data em que tenham completado dezesseis anos de idade e, para efeito de recebimento de parcelas de pensão por morte desde o óbito do instituidor, o requerimento do benefício deve ser protocolado até trinta dias após ser atingida a idade mencionada, independentemente da data em que tenha ocorrido o óbito.
  • Ou ainda que seja comprovada a incapacidade permanente ou temporária dentro do período de graça (tempo em que o trabalhador pode ficar sem contribuir e, mesmo assim, não perder a qualidade de segurado). A comprovação deve ser por parecer da perícia médica da Previdência Social, com base em atestados ou relatórios médicos, exames complementares, prontuários ou documentos equivalentes. 

Quando a pensão por morte deixa de ser paga?

O benefício deixa de ser pago quando o pensionista morre, quando se emancipa ou completa 21 anos (no caso de filhos ou irmãos do segurado) ou quando acaba a invalidez (no caso de pensionista inválido).

Outras Informações: 

  • Pagamento  - disponível em https://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios_09_02.asp;
  • Valor do benefício - Corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia no dia da morte ou que teria direito se estivesse aposentado por invalidez. Se o trabalhador tiver mais de um dependente, a pensão por morte será dividida igualmente entre todos. Quando um dos dependentes perder o direito ao benefício, a sua parte será dividida entre os demais.A pensão por morte deixada por trabalhadores rurais é de um salário mínimo.

Quais são os documentos necessários para requerer a pensão por morte? 

O INSS informa que está atualizando a relação de documentos exigíveis para requerer pensão por morte ou por acidente de trabalho de: Empregado em geral e Desempregado, Trabalhador avulso; Empregado doméstico; Contribuinte individual / facultativo e Segurado especial.

No próximo post detalharei outro benefício previdenciário o salário-maternidade.

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