PGBL – VGBL – Benefício Definido – Contribuição Definida/Variável e a Previdência Complementar

PGBL – VGBL – Benefício Definido – Contribuição Definida/Variável e a Previdência Complementar

Caras/os Leitoras/es,

Na semana passada deixei de apresentar post sobre educação previdenciária para trazer dicas sobre cartões de crédito e tarifas, hoje retomo o assunto previdência.

No post de 28/11/2010 (https://www.revide.com.br/blog/valdir-domeneghetti/post/o-que-e-previdencia/) apresentei um quadro bastante interessante sobre a Previdência no Brasil e para melhor entendimento esclareço os tres regimes previdenciários brasileiro:

 Regime Geral de Previdência Social – É operado pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), ele é Público e obrigatório a todos trabalhadores que tenham carteira de trabalho assinada (são regidos pela CLT – Consolidação da Leis Trabalhistas), além de adotar o custeio por meio do regime de caixa, ou seja, arrecada em um mês e paga os compromissos do mês seguinte (como já foi esclarecido, este sistema necessitará de reformas nos próximos anos, não é sustentável nos tempos atuais).

 Regimes Próprios de Prividência dos Servidores Públicos –  É operado também pelo INSS ou individualmente por Municípios, Estados e União Federal (por meio de Fundos Fechados), ele também é Público e obrigatório a todos servidores públicos titulares de cargos efetivos dos Municípios, Estados e União Federal, adotam também o custeio por meio do regime de caixa ou nos casos dos fundos fechados passam a operar pelo regime de capitalização (primeiro constituiem reservas para depois, com os rendimentos obtidos, efetuarem o pagamento dos benefícios).

Regime de Prividência Complementar –  É operado por bancos e sociedades seguradoras (quando fundos abertos) ou por fundos de pensão e de previdência associativa (no caso dos fundos fechados), eles são Privados, tem filiação facultativa (entra quem desejar), necessitam de contratos para serem formalizados, independe de filiação aos regimes públicos (INSS ou Servidores Públicos) e operam pelo regime de capitalização (primeiro constituem reservas para depois, com os rendimentos obtidos, efetuarem o pagamento dos benefícios).

Vejam, nossa previdência possui tres regimes de filiação, dois públicos e um privado e diferentemente de outros países, você pode OPTAR de forma VOLUNTÁRIA ao regime complementar, não sendo necessário estar incluído em qualquer regime público, ou seja, o regime de previdência complementar é INDEPENDENTE, FACULTATIVO e PRIVADO.

Bem, se eu quiser me filiar a um regime de previdência complementar, como escolher dentre tantas siglas e termos (PGBL – VGBL – Benefício Definido – Contribuição Definida/Variável)?

Na próxima semana esclareço as siglas e termos acima, que foram objeto de dúvida em programa de entrevista da qual participei (gravado no final do mês passado).

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