Plataforma – “Consumidor.gov.br” – exerça seus direitos!!!
Caras/os Leitoras/es,
A plataforma “Consumidor.gov.br” é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet, de forma administrativa, sem necessidade de recorrer à justiça.
Segundo seu site (https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1558468628067), ela é “Monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon - do Ministério da Justiça, Procons, Defensorias, Ministérios Públicos e também por toda a sociedade, esta ferramenta possibilita a resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada: atualmente, 80% das reclamações registradas no Consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas dos consumidores em um prazo médio de 7 dias.”
Esta plataforma proporciona um novo tipo de relacionamento entre consumidores, fornecedores e o Estado, seguindo as seguintes diretrizes:
> Transparência e controle social são imprescindíveis à efetividade dos direitos dos consumidores;
> As informações apresentadas pelos cidadãos consumidores são estratégicas para gestão e execução de políticas públicas de defesa do consumidor;
> O acesso a informação potencializa o poder de escolha dos consumidores e contribui para o aprimoramento das relações de consumo.
O site da plataforma esclarece ainda que: “Por se tratar de um serviço provido e mantido pelo Estado, com ênfase na interatividade entre consumidores e fornecedores para redução de conflitos de consumo, a participação de empresas no Consumidor.gov.br, só é permitida àqueles que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem em conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados. O consumidor, por sua vez, deve se identificar adequadamente e comprometer-se a apresentar todos os dados e informações relativas à reclamação relatada.”
A iniciativa da plataforma tem consonância com o artigo 4º inciso V da Lei 8.078/1990 e artigo 7º, incisos I, II e III do Decreto 7.963/2013 (Código do Consumidor).
Notem no quadro a seguir, com dados referentes ao 2º semestre de 2018, que foram 306.965 registros de ocorrências, sendo que destes 84,80% referem-se a apenas 5 segmentos: Operadoras Telefonia, Internet e TV por assinatura (127.373), Bancos, Financeiras e Administradoras de Cartão (71.921), Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores (24.288), Comércio Eletrônico (20.922) e Transporte Aéreo (15.804):
Segmento de Mercado |
C.Oeste |
Norte |
Nordeste |
Sul |
Sudeste |
Total |
Administradoras de Consórcios |
76 |
25 |
102 |
104 |
250 |
557 |
Agências de Viagens |
253 |
53 |
244 |
364 |
1173 |
2087 |
Artigos Esportivos |
20 |
4 |
31 |
30 |
102 |
187 |
Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores |
2093 |
1260 |
5028 |
2751 |
13156 |
24288 |
Bancos, Financeiras e Administradoras de Cartão |
7189 |
2790 |
12326 |
15306 |
34310 |
71921 |
Bares, Restaurantes, Casas Noturnas e Similares |
1 |
1 |
||||
Cartões de Descontos |
3 |
1 |
2 |
17 |
62 |
85 |
Comércio Eletrônico |
1582 |
349 |
2779 |
3056 |
13156 |
20922 |
Construtoras, Incorporadoras e Imobiliárias |
1 |
1 |
||||
Corretoras e Soc.de Seguros, Capitalização e Previdência |
316 |
158 |
610 |
594 |
1440 |
3118 |
Editoras |
69 |
40 |
78 |
55 |
223 |
465 |
Empresas de Intermediação de Serviços / Negócios |
636 |
196 |
1083 |
1002 |
4165 |
7082 |
Empresas de Pagamento Eletrônico |
243 |
99 |
526 |
434 |
1566 |
2868 |
Empresas de Recuperação de Crédito |
217 |
95 |
500 |
416 |
1167 |
2395 |
Energia Elétrica, Gás, Água e Esgoto |
219 |
51 |
1067 |
782 |
2269 |
4388 |
Estabelecimentos de Ensino |
1 |
4 |
5 |
|||
Fabricantes Eletroeletrônicos, Prod.de Telefonia/Informática |
699 |
256 |
1493 |
1034 |
4741 |
8223 |
Fabricantes Eletro portáteis e Art.Uso Doméstico e Pessoal |
30 |
11 |
54 |
80 |
330 |
505 |
Fabricantes Linha Branca |
70 |
26 |
197 |
233 |
668 |
1194 |
Farmácias |
17 |
2 |
12 |
31 |
73 |
135 |
Hospedagem |
1 |
1 |
||||
Hospitais, Clínicas, Laboratórios e Outros Serviços de Saúde |
1 |
3 |
1 |
6 |
11 |
|
Material de Construção, Acabamento e Ferramentas |
1 |
1 |
7 |
6 |
15 |
|
Montadoras, Concessionárias e Prest.Serv. Automotivos |
39 |
9 |
37 |
38 |
126 |
249 |
Móveis e Artigos de Decoração |
2 |
7 |
41 |
125 |
175 |
|
Operadoras de Planos de Saúde e Administr.de Benefícios |
170 |
83 |
341 |
244 |
1122 |
1960 |
Operadoras Telefonia, Internet e TV por assinatura |
13928 |
4988 |
17379 |
29648 |
61430 |
127373 |
Perfumaria, Cosméticos e Higiene Pessoal |
176 |
151 |
559 |
426 |
1123 |
2435 |
Produtos Agropecuários |
1 |
2 |
2 |
5 |
||
Programas de Fidelidade |
500 |
139 |
637 |
610 |
1747 |
3633 |
Provedores de Conteúdo e Outros Serviços na Internet |
6 |
1 |
8 |
25 |
46 |
86 |
Supermercados |
118 |
17 |
147 |
121 |
919 |
1322 |
Transporte Aéreo |
2207 |
743 |
2437 |
2392 |
8025 |
15804 |
Transporte Terrestre |
1 |
15 |
16 |
|||
Varejo |
319 |
117 |
402 |
660 |
1944 |
3442 |
Vestuário, Calçados e Têxteis |
1 |
10 |
11 |
|||
Total Geral |
31201 |
11664 |
48092 |
60505 |
155503 |
306965 |
Vejam, é uma forma bastante inteligente de resolver conflitos de consumidores/fornecedores e o governo com essa iniciativa alivia a sobrecarga da justiça. Sendo que uma parceria entre Ministério da Justiça e Conselho Nacional de Justiça, assinada em 20/05/2019, prevê integração dessa plataforma 'consumidor.gov' e os processos eletrônicos, com o objetivo de reduzir custos judiciais e agilizar a solução de conflitos.
Acesse, utilize, divulgue. São iniciativas como essa que tendem a melhorar o ambiente econômico e desburocratizar o País.
Na próxima semana, apresento novo assunto.