Por que é importante “Registrar” a Escritura Pública no Cartório de Registro de Imóveis (CRI)?

Por que é importante “Registrar” a Escritura Pública no Cartório de Registro de Imóveis (CRI)?

Caras/os Leitoras/es,

No post da semana passada apresentei uma dúvida comum entre as pessoas quando adquirem um imóvel urbano (terreno, casa ou apartamento) em relação a documentação legal.

Agora reforço a questão da IMPORTÂNCIA do REGISTRO da escritura pública no CRI.

Vejam, se você lavrar somente” a Escritura Pública no tabelionato e NÃO REGISTRAR na matrícula do imóvel (Cartório de Registro de Imóveis – CRI – a qual pertence referido imóvel) a transação não se consumou.

Caso o proprietário do imóvel VENDA-O OUTRA VEZ e o novo comprador registrar primeiro que você, o imóvel ficará com ele. Obviamente cabem medidas legais contra o vendedor, mas causará uma enorme dor de cabeça” e com certeza prejuízo financeiro a quem não registrou.

outras situações de RISCO em NÃO REGISTRAR, por exemplo: o vendedor tem alguma dívida e o credor obtém na justiça o bloqueio do bem (pode ser inclusive trabalhista), o poder público também pode bloquear bens imóveis para garantir o pagamento de impostos atrasados.

No Brasil o dispositivo legal que regulamenta os registros públicos é a Lei Ordinária 6.015, de 31/12/1973, disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015compilada.htm.

Esta Lei traz em seu CAPÍTULO VII - Do Registro:

        Art. 236 - Nenhum registro poderá ser feito sem que o imóvel a que se referir esteja matriculado. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

        Art. 237 - Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro.  (Renumerado do art. 235 e parágrafo único com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

         Art. 237-AApós o registro do parcelamento do solo ou da incorporação imobiliária, até a emissão da carta de habite-se, as averbações e registros relativos à pessoa do incorporador ou referentes a direitos reais de garantias, cessões ou demais negócios jurídicos que envolvam o empreendimento serão realizados na matrícula de origem do imóvel e em cada uma das matrículas das unidades autônomas eventualmente abertas.  (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

Esta Lei (6.015/73) vem sofrendo alterações e sendo aprimorada ao longo dos anos, quem quiser verificar é só clicar em: https://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%206.015-1973?OpenDocument.

Na próxima semana apresento novas dicas da importância de legalizar os imóveis adquiridos.

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