Por que é importante “Registrar” a Escritura Pública no Cartório de Registro de Imóveis (CRI)?
Caras/os Leitoras/es,
No post da semana passada apresentei uma dúvida comum entre as pessoas quando adquirem um imóvel urbano (terreno, casa ou apartamento) em relação a documentação legal.
Agora reforço a questão da IMPORTÂNCIA do REGISTRO da escritura pública no CRI.
Vejam, se você lavrar “somente” a Escritura Pública no tabelionato e NÃO REGISTRAR na matrícula do imóvel (Cartório de Registro de Imóveis – CRI – a qual pertence referido imóvel) a transação não se consumou.
Caso o proprietário do imóvel VENDA-O OUTRA VEZ e o novo comprador registrar primeiro que você, o imóvel ficará com ele. Obviamente cabem medidas legais contra o vendedor, mas causará uma enorme “dor de cabeça” e com certeza prejuízo financeiro a quem não registrou.
Há outras situações de RISCO em NÃO REGISTRAR, por exemplo: o vendedor tem alguma dívida e o credor obtém na justiça o bloqueio do bem (pode ser inclusive trabalhista), o poder público também pode bloquear bens imóveis para garantir o pagamento de impostos atrasados.
No Brasil o dispositivo legal que regulamenta os registros públicos é a Lei Ordinária 6.015, de 31/12/1973, disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015compilada.htm.
Esta Lei traz em seu CAPÍTULO VII - Do Registro:
Art. 236 - Nenhum registro poderá ser feito sem que o imóvel a que se referir esteja matriculado. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).
Art. 237 - Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro. (Renumerado do art. 235 e parágrafo único com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
Art. 237-A. Após o registro do parcelamento do solo ou da incorporação imobiliária, até a emissão da carta de habite-se, as averbações e registros relativos à pessoa do incorporador ou referentes a direitos reais de garantias, cessões ou demais negócios jurídicos que envolvam o empreendimento serão realizados na matrícula de origem do imóvel e em cada uma das matrículas das unidades autônomas eventualmente abertas. (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)
Esta Lei (6.015/73) vem sofrendo alterações e sendo aprimorada ao longo dos anos, quem quiser verificar é só clicar em: https://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%206.015-1973?OpenDocument.
Na próxima semana apresento novas dicas da importância de legalizar os imóveis adquiridos.