Portabilidade de Crédito!

Portabilidade de Crédito!

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O que é?

Segundo o Banco Central do Brasil (BACEN): “Os clientes bancários têm direito de transferir gratuitamente suas dívidas de um banco para outro. Na prática, a portabilidade funciona como se o cliente tivesse contratado um novo empréstimo em outro banco e, com esses recursos, quitado antecipadamente a dívida no banco de origem. A diferença é que, com a portabilidade do crédito, não há pagamento de impostos, desde que o novo empréstimo não supere o valor da dívida original no banco de origem.”

Esta funcionalidade do Sistema Financeiro Brasileiro, possibilita aos clientes condições mais favoráveis de empréstimos, com a transferência entre instituições financeiras. O Banco que está transferindo as dívidas não pode impedir, após ser solicitado pelo cliente, porém, pode negociar condições melhores para evitar que o cliente efetue o comando de transferência. O BACEN ressalta, entretanto: “o cliente é livre para decidir se faz ou não a portabilidade do crédito. Para ter direito ao benefício de isenção de imposto e de tarifa na operação, é preciso que o cliente (correntista) informe ao banco que originalmente concedeu o crédito que se trata de uma operação de portabilidade. Se o cliente simplesmente fizer a quitação antecipada com os recursos tomados de outra instituição, pagará imposto sobre operações financeiras e tarifa. Uma vez informado da operação de portabilidade, o banco é obrigado a informar o saldo devedor e a aceitar a liquidação por meio de transferência de recursos pelo novo banco emprestador.”

O BACEN também informa que, para liquidar a operação do banco de origem (o empréstimo antigo), tem que ser realizada “exclusivamente” através de Transferência Eletrônica Disponível (TED), sendo que o banco do novo empréstimo não pode cobrar pelo envio (é isenta de custo).

A portabilidade vem ganhando força à medida que os clientes tomam conhecimento desse direito, por exemplo, em 2014 os empréstimos portados somaram 264.987 operações, num montante de R$ 2,35 bilhões de reais, em 2019 (último ano fechado), foram 4.553.031 operações e um montante de R$ 39,85 bilhões de reais. Um crescimento bastante considerável em 6 anos. O Ano de 2020, com dados até maio, poderá ter a quantidade e o montante reduzido em função da pandemia.

Há também a portabilidade de salário, a qual proporciona aos empregados e funcionários de empresas públicas, privadas e demais organizações da sociedade que efetuam pagamento por meio do sistema bancário, escolher o banco de sua preferência para receberem seus salários, proventos, ou similares, sem custos adicionais para isso.

As normas que regulamentam as várias opções de portabilidade são:

► Resolução CMN nº 3.401, de 2006 (sobre quitação antecipada),

► Resolução CMN nº 3.516, de 2007 (sobre a proibição de cobrança de tarifa para liquidação antecipada),

► Resolução CMN nº 3.919, de 2010 (sobre cobrança de tarifas),

► Circular BCB nº 3.336, 2006 (sobre transferência interbancária para liquidação antecipada), e,

► Carta Circular BCB nº 3.248, 2006 (sobre liquidação antecipada de operações de arrendamento mercantil).

Na próxima semana, apresento novo assunto.

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