Previdência Complementar - Imposto de Renda Progressivo ou Regressivo?

Previdência Complementar - Imposto de Renda Progressivo ou Regressivo?

Caras/os Leitoras/es,

O assunto previdência complementar privada é bastante extenso, ao longo das últimas semanas abordei vários aspectos. Hoje reservo este espaço para discorrer quanto aos aspectos de tributação da renda futura auferida com a complementação da nossa aposentadoria, em particular no que se refere ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Por que é importante abordar a questão do IRPF?

Porque a renda que receberemos no futuro (como complemento de aposentadoria privada) sofrerá influência do regime de IRPF (progressivo ou regressivo) contratado no início do plano de aposentadoria.

Em 29 de dezembro de 2004 foi editada a Lei nº 11.053 a qual faculta aos participantes que ingressaram em planos de benefícios de caráter previdenciário (de entidades de previdência complementar e sociedades seguradoras), a partir da vigência da Lei em 1º de janeiro de 2005, a opção por regime de tributação no qual os valores pagos aos próprios participantes ou aos assistidos, a título de benefícios ou resgates de valores acumulados, sujeitam-se à incidência de imposto de renda na fonte conforme Tabela 1 abaixo: 

TABELA 1    –       Alíquotas Regressivas de IR

Período de acumulação de cada contribuição

Alíquota de IR

Inferior ou igual a 2 anos

35%

Superior a 2 anos e inferior ou igual a 4 anos

30%

Superior a 4 anos e inferior ou igual a 6 anos

25%

Superior a 6 anos e inferior ou igual a 8 anos

20%

Superior a 8 anos e inferior ou igual a 10 anos

                15%

Superior a 10 anos

10%

Qual é o objetivo dessa Lei?

Vejam vocês que à medida que os recursos permanecem por mais tempo, a alíquota de imposto de IRPF diminui. Com esse incentivo de imposto que regride inversamente proporcional ao tempo, o Governo não só tenta induzir as pessoas a pensar em previdência privada (se deixar por mais de 10 anos você só pagará 10% de imposto sobre a complementação da aposentadoria), como também favorece a formação de poupança interna de longo prazo no País, tão importante para o financiamento de longo prazo.

Para clarificar, por exemplo, se uma pessoa fizer uma previdência privada para receber R$ 1.000,00 de renda daqui a 15 anos (mais de 10 anos), então ela pagaria R$ 100,00 de IRPF.

E se o participante não fizer a opção por este regime regressivo, qual é a outra alternativa?

Neste caso mantém a tributação progressiva (conforme Tabela 2), ou seja, é a forma como pagamos IRPF normalmente, quanto maior o seu rendimento, maior a alíquota cobrada (vai de 7,5% a 27,5% - progressividade), havendo também a faixa de isenção para quem recebe até R$ 17.989,80 por ano de renda e proventos de qualquer natureza. 

TABELA 2 - Alíquotas Progressivas para o cálculo anual do IRPF a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.

Base de cálculo anual em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 17.989,80

Isenta

      0,00

De 17.989,81 até 26.961,00

  7,5

1.349,24

De 26.961,01 até 35.948,40

15,0

3.371,31

De 35.948,41 até 44.918,28

22,5

6.067,44

Acima de 44.918,28

27,5

8.313,35

Qual regime de tributação de IRPF é mais vantajoso?

Semana que vem abordo as vantagens e desvantagens de cada um, trazendo alguns exemplos práticos.

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