Previdência Complementar - Qual o melhor? Imposto de Renda Progressivo ou Regressivo?
Caras/os Leitoras/es,
No post da semana passada escrevi sobre as duas opções para vocês escolherem para tributar a renda futura recebida a título de benefício/complementação por meio da previdência privada.
Quer dizer que o Governo nos dá a opção de escolha?
Isso mesmo, vocês aos contratarem um plano de aposentadoria privada poderão escolher um dos dois regimes tributários – PROGRESSIVO ou REGRESSIVO (salvo legislação futura alterar tal situação).
Afinal, qual é o melhor regime tributário a ser escolhido?
Vou apresentar algumas simulações sobre os regimes tributários (Progressivo e Regressivo), para melhor clarificar.
Renda Futura – Mensal 1 |
Tempo decorrido entre os depósitos e a renda futura |
IR mensal pago no regime Progressivo 2 |
IR mensal pago no Regressivo – na Fonte |
1.000,00 |
1 ano |
Isento até 1.499,15 3 |
350,00 |
1.000,00 |
5 anos |
Isento até 1.499,15 3 |
250,00 |
1.000,00 |
Mais de 10 anos |
Isento até 1.499,15 3 |
100,00 |
3.000,00 |
1 ano |
169,38 (675,00-505,62) 4 |
1.050,00 |
3.000,00 |
5 anos |
169,38 (675,00-505,62) 4 |
750,00 |
3.000,00 |
Mais de 10 anos |
169,38 (675,00-505,62) 4 |
300,00 |
5.000,00 |
1 ano |
682,23 (1.375,00-692,77)5 |
1.750,00 |
5.000,00 |
5 anos |
682,23 (1.375,00-692,77)5 |
1.250,00 |
5.000,00 |
Mais de 10 anos |
682,23 (1.375,00-692,77)5 |
500,00 |
1 Foi considerado para efeito de simplificação que a pessoa possui somente renda de previdência privada, excluindo variáveis como demais descontos permitidos em lei, outras renda (INSS, pró-labore, etc.). 2 O regime PROGRESSIVO não sofre influência do tempo decorrido entre os depósitos e a renda futura (não importa se a pessoa deixou 1, 5 ou mais de 10 anos no plano de previdência - a alíquota será sempre a mesma). 3 Este valor foi obtido dividindo-se R$ 17.989,80 (Tabela 2 – post de 30/01/2011) por 12 = 1.499,15. 4 Este valor foi obtido calculando 22,5% sobre 3.000,00 (Tabela 2 – post de 30/01/2011) = 675,00 e subtraindo 505,62 (6.067,44 dividido por 12 – também referente a Tabela 2 – post de 30/01/2011) . 5 Este valor foi obtido calculando 27,5% sobre 5.000,00 (Tabela 2 – post de 30/01/2011) = 1.375,00 e subtraindo 692,77 (8.313,35 dividido por 12 – também referente a Tabela 2 – post de 30/01/2011). |
Na semana que vem comento a tabela acima apresentando algumas constatações e dicas para auxiliar a escolha do regime de tributação que atenda as necessidades de cada pessoa.