Previdência Complementar - Qual o melhor? Imposto de Renda Progressivo ou Regressivo?

Previdência Complementar - Qual o melhor? Imposto de Renda Progressivo ou Regressivo?

Caras/os Leitoras/es,

No post da semana passada escrevi sobre as duas opções para vocês escolherem para tributar a renda futura recebida a título de benefício/complementação por meio da previdência privada.

Quer dizer que o Governo nos dá a opção de escolha?

Isso mesmo, vocês aos contratarem um plano de aposentadoria privada poderão escolher um dos dois regimes tributários – PROGRESSIVO ou REGRESSIVO (salvo legislação futura alterar tal situação).

Afinal, qual é o melhor regime tributário a ser escolhido?

Vou apresentar algumas simulações sobre os regimes tributários (Progressivo e Regressivo), para melhor clarificar. 

Renda Futura – Mensal 1

Tempo decorrido entre os depósitos e a renda futura

IR mensal pago no regime Progressivo 2

IR mensal pago no Regressivo – na Fonte

1.000,00

1 ano

  Isento até 1.499,15 3

  350,00

1.000,00

5 anos

  Isento até 1.499,15 3

  250,00

1.000,00

Mais de 10 anos

  Isento até 1.499,15 3

  100,00

3.000,00

1 ano

 169,38 (675,00-505,62) 4

1.050,00

3.000,00

5 anos

 169,38 (675,00-505,62) 4

  750,00

3.000,00

Mais de 10 anos

 169,38 (675,00-505,62) 4

  300,00

5.000,00

1 ano

 682,23 (1.375,00-692,77)5

1.750,00

5.000,00

5 anos

 682,23 (1.375,00-692,77)5

1.250,00

5.000,00

Mais de 10 anos

 682,23 (1.375,00-692,77)5

  500,00

1 Foi considerado para efeito de simplificação que a pessoa possui somente renda de previdência privada, excluindo variáveis como demais descontos permitidos em lei, outras renda (INSS, pró-labore, etc.).

2 O regime PROGRESSIVO não sofre influência do tempo decorrido entre os depósitos e a renda futura (não importa se a pessoa deixou 1, 5 ou mais de 10 anos no plano de previdência - a alíquota será sempre a mesma).

3 Este valor foi obtido dividindo-se R$ 17.989,80 (Tabela 2 – post de 30/01/2011) por 12 = 1.499,15.

4 Este valor foi obtido calculando 22,5% sobre 3.000,00 (Tabela 2 – post de 30/01/2011) = 675,00 e subtraindo 505,62 (6.067,44 dividido por 12 – também referente a Tabela 2 – post de 30/01/2011)  .

5 Este valor foi obtido calculando 27,5% sobre 5.000,00 (Tabela 2 – post de 30/01/2011) = 1.375,00 e subtraindo 692,77 (8.313,35 dividido por 12 – também referente a Tabela 2 – post de 30/01/2011).

Na semana que vem comento a tabela acima apresentando algumas constatações e dicas para auxiliar a escolha do regime de tributação que atenda as necessidades de cada pessoa.

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