Previdência Complementar – Tipos de Planos 4 – PGBL ou VGBL?

Previdência Complementar – Tipos de Planos 4 – PGBL ou VGBL?

Caras/os Leitoras/es,

No post da semana passada expliquei as particularidades dos planos VGBL / PGBL e para melhor clarificar o assunto, hoje comento qual a diferença entre o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)?

Basicamente a diferença é em relação ao imposto de renda:

1) para as pessoas que utilizam o modelo simplificado de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) o VGBL é o mais indicado.

2) para as pessoas que declaram o IRPF no modelo completo o mais indicado é o PGBL.

Para ficar claro, no VGBL, quando do recebimento de resgate ou indenização sob a forma de renda ou pagamento único, a alíquota do I.R incidirá sobre a diferença positiva entre esse valor e o somatório dos respectivos prêmios pagos.

No caso do PGBL, as pessoas usufruem do diferimento fiscal previsto no modelo completo da declaração de ajuste anual do I.R.P.F (vide exemplo de simulação do benefício de depósitos em previdência privada no post de 26/12/2010), ou seja, a alíquota do I.R. incide sobre o valor a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.

Entendido a diferença entre VGBL e PGBL, apresento os tipos de benefícios (rendas) aprovados por regulamentos da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) para os planos PGBL, são eles:

-RENDA MENSAL VITALÍCIA: consiste em uma renda paga vitaliciamente ao Participante a partir da data de concessão do benefício.

-RENDA MENSAL TEMPORÁRIA: consiste na renda paga temporária e exclusivamente ao participante. O benefício cessa com o seu falecimento ou o fim da temporariedade contratada, o que ocorrer primeiro.

-RENDA MENSAL VITALÍCIA COM PRAZO MÍNIMO GARANTIDO: consiste em uma renda paga vitaliciamente ao Participante a partir da data da concessão do benefício.

-RENDA MENSAL VITALÍCIA REVERSÍVEL AO BENEFICIÁRIO INDICADO: consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data de concessão do benefício escolhida.

-RENDA MENSAL VITALÍCIA REVERSÍVEL AO CÔNJUGE COM CONTINUIDADE AOS MENORES: consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data de concessão do benefício escolhida.

-RENDA MENSAL POR PRAZO CERTO: consiste em uma renda mensal a ser paga por um prazo pré-estabelecido ao participante/assistido.

-PAGAMENTO ÚNICO: No primeiro dia útil seguinte à data prevista para o término do período de diferimento, será concedido ao participante benefício sob a forma de pagamento único, calculado com base no saldo de Provisão Matemática de Benefícios a Conceder verificado ao término daquele período.

Vejam vocês que ao escolher um plano de aposentadoria complementar privada a pessoa tem várias opções e deve adequar o tipo de benefício/renda a sua necessidade.

Retorno ao assunto na semana que vem.

Compartilhar: