Previdência – Regime Geral (funcionários CLT) e Próprio (funcionalismo público federal) levantamento TCU de 2008 a 2012

Previdência – Regime Geral (funcionários CLT) e Próprio (funcionalismo público federal) levantamento TCU de 2008 a 2012

Caras/os Leitoras/es,

Em continuidade ao assunto do post da semana passada, apresento o levantamento do sistema previdenciário brasileiro por meio do relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), no período de 2008 a 2012, onde é retratada a situação dos Regimes: Geral de Previdência Social – RGPS (funcionários vinculados a Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT, aposentados rurais, por idade e programas sociais como bolsa família) e o Próprio de Previdência Social – RPPS (funcionários públicos federais). Referido relatório está disponível desde maio/2013 em: https://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/contas_governo/Contas2012/docs/RELATORIO-MIN-JJ-2013-5-23.pdf (além da previdência, tal relatório trata de todas as contas do governo no ano de 2012).

Segundo o relatório do TCU, o Regime Geral de Previdência Social: “Em 2012, o INSS concedeu 4.957.681 benefícios, incluindo benefícios assistenciais, o que representa uma média de 413.140 benefícios concedidos por mês. Em dezembro de 2012, o RGPS mantinha 26.032.855 benefícios, previdenciários e acidentários, dos quais 17.332.432 e 8.700.423 relativos à clientela urbana e rural, respectivamente, de acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social, publicado em dezembro de 2012.”

Vejam, em 2008 o déficit do RGPS era de R$ 36,2 bilhões e em 2012 fechou em R$ 40,8 bilhões, crescimento de 12,7%. Analisando o quadro abaixo percebe-se que as aposentadorias urbanas em 2008 apresentava um déficit de R$ 1,2 bilhões e em 2012 reverteu o déficit e agora apresenta superávit de R$ 24,5 bilhões, devido ao aumento da arrecadação urbana. Em relação às aposentadorias rurais, em 2008 o déficit era de R$ 34,9 bilhões e em 2012 foi para 65,3 bilhões, crescimento de mais de 87%.

 

Conclui-se que as aposentadorias rurais, por terem baixa arrecadação (R$ 5,7 bilhões – item 1.2 do quadro acima) e crescimento insignificante, quando comparada a arrecadação das aposentadorias urbanas (R$ 270 bilhões - item 1.1 do quadro acima) é um dos problemas a ser enfrentado pelo governo se quiser equacionar o déficit da previdência.

Em contrapartida, o relatório do TCU cita que o Regime Próprio de Previdência Social: “Em dezembro de 2012, o RPPS englobava um total de 966.969 beneficiários, incluindo 557.295 aposentados e 409.674 instituidores de pensão. Do total de beneficiários do regime, 636.589 e 292.428 referiam-se a civis e militares do Executivo, respectivamente, 25.749 eram do Judiciário, 9.740, do Legislativo e 2.463, do Ministério Público da União, de acordo com o Boletim Estatístico de Pessoal/MP, nº 201, publicado em janeiro de 2013.”

No quadro abaixo verifica-se que as aposentadorias do RPPS (funcionalismo público federal) apresentava um déficit de R$ 41 bilhões em 2008 e este saltou para R$ 57,5 bilhões, ou seja, crescimento de 40,4%. Referido déficit (2012) é ocasionado pela diferença entre receitas de arrecadação de R$ 24,9 bilhões e despesas com o pagamento das aposentadorias (de civis e militares) no valor de R$ 82,5 bilhões.

O déficit do RPPS embora crescente (ainda falta muitos funcionários para aposentar-se com salário integral), será equacionado nos próximos 30 ou 40 anos, pois em 2013 entrou em vigor a Lei do Fundo de Previdência do Funcionalismo Público Federal (FUNPRESP) estabelecendo que os funcionários públicos federais que entrarem em concurso público terão que contribuir para o FUNPRESP e a União contribuíra com a mesma quantia, porém não haverá mais garantia de recebimento do salário integral. Os novos funcionários públicos foram equiparados aos da inciativa privada, até o teto recebem do INSS e acima do teto recebem aposentadoria complementar baseada na contribuição pessoal e patronal ao longo da carreira no serviço público.

A Lei do FUNPRESP estava no congresso desde 2003 e após 10 anos de tramitação a mesma foi aprovada. A situação do RPPS estaria mais equilibrada, caso referida Lei estivesse em vigor desde 2003.

No próximo post, apresento novas abordagens desse assunto, inclusive comparação do déficit da Previdência com o Produto Interno Bruto (PIB).

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