Quais precauções são imprescindíveis para a compra de um imóvel?

Quais precauções são imprescindíveis para a compra de um imóvel?

Caras/os Leitoras/es

Vida nova, casa nova, vejam que um dos aspectos mais importantes a ser verificado é se o imóvel possui dívidas gravadas (já registradas na matrícula), ou se há ações judiciais que possam vir a penhorar referido imóvel, evitando com isso, surpresas desagradáveis após adquirir a tão sonhada casa própria.

Alguns documentos necessários do imóvel, porém se houver algum imóvel em situação especial, deverão ser solicitados outros documentos:

1)   Matrícula do imóvel é quando este bem passou a existir (como se fosse uma certidão de nascimento), que terá os proprietários atuais e se eventualmente houve outros, os dados do imóvel (metragem, características, confrontações com outros imóveis, número do cadastro na Prefeitura se urbano e na União se rural etc.), além de constar outros registros e averbações ao longo da existência desse imóvel, se ele já foi hipotecado, se ainda tem dívidas, dentre outras ocorrências;

2)   Comprovante de inexistência de débitos de condomínio ou loteamento onde está circunscrito o imóvel, se casa de rua não há necessidade desse documento;

3)   Certidão da inexistência de débitos junto à Prefeitura (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana-IPTU), ou se este imóvel está localizado em uma zona rural, tem que ser junto à União (por meio do Imposto sobre Propriedade de Territorial Rural-ITR). Geralmente os sites das Prefeituras e da União, por meio do número do cadastro do imóvel, emitem certidões online;

Em caso de haver valores em aberto, de impostos/condomínio, eles podem ser negociados no momento do fechamento do negócio, se os vendedores que irão quitar ou ficará a cargo do comprador.

Já para quem está vendendo o imóvel ele precisa apresentar:

1) Os documentos pessoais, como por exemplo Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) e certidão de casamento se for o caso;

2) Certidões negativas de distribuição de processo (estaduais cíveis e criminais e federais, também nas esferas cíveis e criminais e de débitos trabalhistas), além das certidões negativas de débitos nas esferas municipais, estaduais e federais. Referidas certidões, geralmente são online, além de possuírem códigos para autenticação, que é sempre recomendável verificar sua autenticidade.

3) É importante verificar também se o vendedor não possui empresa em seu nome, retirando certidão na junta comercial do estado e se há alguma dívida/título protestado junto aos cartórios de protesto em nome do vendedor.

Caso o vendedor seja casado nos regimes de comunhão parcial (bem adquirido após o casamento) ou total de bens (bens antes ou depois do casamento), os documentos listados também deverão ser solicitados em nome da esposa, que detém igualmente a propriedade do imóvel. Também, se o vendedor possuir uma empresa, haverá necessidade de retirar as certidões em nome da mesma.

Finalmente, antes de fechar o negócio, procure o cartório de registro e o de notas, solicite informações, pois previamente à concretização o comprador poderá ter todos os elementos para decidir e realizar uma aquisição consciente e segura, evitando dor de cabeça futura, ou em muitos casos, a perda do bem.

No próximo post, apresento novo assunto.

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