Quais são os procedimentos documentais “prévios” para adquirir um Terreno, Casa ou Apartamento urbano?

Quais são os procedimentos documentais “prévios” para adquirir um Terreno, Casa ou Apartamento urbano?

Caras/os Leitoras/es,

Em função do aquecimento do mercado imobiliário, além do conhecimento sobre os financiamentos imobiliários, suas regras, simulações, alternativas de amortização/liquidação (FGTS), é importante, também, entender quais os procedimentos “prévios” para adquirir um terreno, casa ou apartamento urbano.

Qual o primeiro passo após o interesse pelo imóvel?

Solicite no CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS – CRI, ao qual o imóvel pertença, uma certidão da matrícula do imóvel – livre de ônus.

Um entendimento incorreto, muito comum entre as pessoas, é que “SOMENTE” a Escritura Pública é suficiente na compra de um Terreno, Casa ou Apartamento.

MUITA ATENÇÃO: NÃO É SUFICIENTE “SOMENTE LAVRAR A ESCRITURA PÚBLICA” – É IMPRESCINDÍVEL O REGISTRO DA TRANSAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL JUNTO AO “CRI”.

A Escritura Pública é importante para dar segurança jurídica ao negócio, na qual se caracteriza o imóvel, além de constar: a qualificação do(s) comprador(es) e vendedor(es), o valor da transação, a forma de pagamento acordada, se há condições para concluir o negócio e demais detalhes entendidos como relevantes pelas partes.  

Segundo o Código Civil Brasileiro, disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm, Artigo 108: “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.”

Todo imóvel, em sua situação inicial de terreno/terra nua (individual, em condomínio ou loteamento) necessariamente, precisa ter uma “matrícula”, ou seja, espécie de “certidão de nascimento” do imóvel. Na matrícula consta: a metragem, os imóveis/ruas que fazem confrontações (vizinhos), o bairro/loteamento/condomínio ao qual pertence, o número do cadastro na prefeitura municipal, além de outras informações necessárias à identificação.

Por que não é suficiente comprar um imóvel e lavrar “somente” a Escritura Pública?

Porque o registro na matrícula é que garante a efetivação da transação (venda), o bem imóvel passa a pertencer a você legalmente, inclusive perante terceiros, uma vez que a consulta a matrícula pode ser efetuada por qualquer pessoa.

Na MATRÍCULA, ao longo dos anos, deve constar toda a “vida” do imóvel. Nela será registrado (EM ORDEM CRONOLÓGICA DE APRESENTAÇÃO AO CARTÓRIO), por exemplo: compradores/vendedores, edificações de construções, eventual demolição de construção, gravames (se o imóvel foi dado em garantia), ônus (dívidas de impostos, trabalhistas, etc.).

Nos próximos posts vou detalhar esta questão com mais informações, pois tenho certeza que estas dicas são fundamentais para adquirir bens imóveis com segurança.

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