Quem deve ou não declarar IRPF em 2015 ano base 2014 !!!

Quem deve ou não declarar IRPF em 2015 ano base 2014 !!!

Caras/os Leitoras/es,

No dia 30/04/2015 termina o prazo para entrega da declaração do IRPF 2015, ano base 2014.  Segundo a Receita Federal, o programa foi disponibilizado no dia 01/03 e mais de 10% dos 27 milhões de contribuintes já enviaram a declaração de ajuste.

ATENÇÃO – EVITE DEIXAR PARA O ÚLTIMO DIA – PODE HAVER SOBRECARGA NO SISTEMA DA RECEITA - lembre-se, após o prazo a multa mínima é de R$ 165,74.

Se você ainda não tem o programa do IRPF basta fazer o download neste link

Quem deve declarar? 

Critérios

Condições

Renda

- recebeu rendimentos tributáveis (Rendimentos sujeitos à retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física pela fonte pagadora, quando do pagamento, emprego, entrega, ou crédito do rendimento) , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 26.816,55;

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de Capital e operações em bolsa de valores

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na  alienação (qualquer operação que se caracteriza como compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins) de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

- relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 134.082,75; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014.

Bens e direitos

- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano base, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.

Fonte: Receita. Adaptado pelo autor.

O que eu posso deduzir da base de cálculo do IRPF? 

Formas de tributação

Regras

Utilizando as deduções previstas na legislação tributária

O contribuinte pode utilizar todas as deduções legais a que tem direito e que possa comprovar (despesas médicas, com instrução, doações para o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA ***.

Utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração.

Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação.

Fonte: Como Preencher Corretamente. Adaptado pelo autor.

Novidades da DIRPF 2015

- Declaração Pré-Preenchida do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;

- Apresentação da declaração utilizando dispositivos móveis (tablets e smartphones); 

- Comunicado da condição de não residente às Fontes Pagadoras;

- Possibilidade de importação dos comprovantes eletrônicos de rendimentos e de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde;

- Impossibilidade de entrega da DIRPF 2015 em mídia removível na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, devendo ser apresentada por meio das opções: PGD IRPF 2015, online ou m-IRPF; e,

- Rascunho da Declaração.  

Na próxima semana, apresento outras dicas e informações sobre o IRPF 2015/2014.

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