Ranking “BACEN” de Reclamações contra Bancos

Ranking “BACEN” de Reclamações contra Bancos

Caras/os Leitoras/es

Mensalmente, o Banco Central do Brasil (BACEN) divulga o ranking de reclamações que recebeu contra Bancos, pertencentes ao Sistema Financeiro Brasileiro, com o objetivo de esclarecer o público em geral.

Apresento o ranking do último semestre fechado ( semestre de 2015), que retrata bem os 15 principais motivos de reclamações dos consumidores bancários. Quando você entra no link (https://www.bcb.gov.br/ranking/index.asp) você encontra a página do BACEN e ao clicar em cada um dos motivos das reclamações, aparece a lista dos bancos reclamados em ordem descrescente:

Entenda o ranking:

O Ranking de Instituições por Índice de Reclamações é formado a partir das demandas do público registradas no Banco Central, pela internet, por correspondência, presencialmente ou por telefone. Participam do Ranking de Instituições por Índice de Reclamações bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos cooperativos, bancos de investimento, filiais de bancos comerciais estrangeiros, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI) e administradoras de consórcio. Nas listagens do ranking são apresentadas informações sobre reclamações registradas contra instituições participantes, sendo essas reclamações classificadas como:

·         Reclamações reguladas procedentes: quantidade de ocorrências (irregularidades), associadas a reclamações encerradas no período de referência, em que se verificou indício de descumprimento, por parte da instituição, de lei ou regulamentação cuja competência de supervisão seja do Banco Central do Brasil.

·         Reclamações reguladas – outras: quantidade de ocorrências, associadas a reclamações encerradas no período de referência, em que não se verificou indício de descumprimento, por parte da instituição, de lei ou regulamentação cuja competência de supervisão seja do Banco Central do Brasil.

·         Reclamações não reguladas: quantidade de ocorrências, associadas a reclamações encerradas no período de referência, não relacionadas a lei ou regulamentação cuja competência de supervisão seja do Banco Central do Brasil.

·         Total de reclamações: valor obtido somando reclamações reguladas procedentes, reclamações reguladas – outras e reclamações não reguladas.

Acesse, pesquise e verifique se você tem um caso semelhante. Só assim faremos um sistema bancário mais equilibrado entre consumidores e fornecedores de serviços bancários!!!

Na próxima semana, apresento novo assunto.

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