Receita Federal consolida regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas – IRPF !!!

Receita Federal consolida regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas – IRPF !!!

 

Receita Federal, para facilitar acompreensão/entendimento/localização das normas, decidiu consolidar em apenas uma Instrução Normativa todas as regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas – IRPF, as quais estavam distribuídas em muitas instruções dispersas.

Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.500 no “Diário Oficial da União” do dia30/10/2014, as principais regras para a tributação dos rendimentos obtidos pelaspessoas físicas estão em um único instrumento legal (disponível em:https://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2014/in15002014.htm) .

São 114 artigos, versando sobre:

  • as regras sobre rendimentos tributáveis;
  • rendimentos isentos e não tributáveis;
  • rendimentos com tributação definitiva;
  • tributação sobre férias e 13º salário;
  • sobre rendimentos recebidos de forma acumulada; e,
  • diversos outros.

instrução traz ainda, regras importantes em relação a declaração anual do IR, ascondições para pagamento do imposto apurado na declaração, dedução de despesas médicas, com instrução e com dependentesesclarecendo muitos pontos de dúvida doscontribuintes.

Em função da unificação das regras, o Artigo 114 da Instrução Normativa 1.500/2014revogaa Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, a Instrução NormativaRFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, a Instrução Normativa RFB nº 1.141, de 31 de março de 2011, a Instrução Normativa RFB nº 1.142, de 31 de março de 2011, e a Instrução Normativa RFB nº 1.433, de 30 de dezembro de 2013.

Ao final, a instrução traz as diversas tabelas para cálculo do imposto nos últimos anos, mensais/anuais, além de explicações sobre os valores das principais deduções cominstruçãodependentes e desconto simplificado

Fiquem atentas(os)!!!

governo havia reajustado a tabela para calcular o desconto mensal de IRPF em 4,5%, porém a Medida Provisória que regulamentava o reajuste não foi votada e perdeu a validade.

Uma nova tabela tem que ser divulgada até o final deste ano para valer a partir de 1º de janeiro de 2015.

Na próxima semana, apresento novo assunto.

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