
Receita Federal consolida regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas – IRPF !!!
A Receita Federal, para facilitar acompreensão/entendimento/localização das normas, decidiu consolidar em apenas uma Instrução Normativa todas as regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas – IRPF, as quais estavam distribuídas em muitas instruções dispersas.
Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.500 no “Diário Oficial da União” do dia30/10/2014, as principais regras para a tributação dos rendimentos obtidos pelaspessoas físicas estão em um único instrumento legal (disponível em:https://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2014/in15002014.htm) .
São 114 artigos, versando sobre:
- as regras sobre rendimentos tributáveis;
- rendimentos isentos e não tributáveis;
- rendimentos com tributação definitiva;
- tributação sobre férias e 13º salário;
- sobre rendimentos recebidos de forma acumulada; e,
- diversos outros.
A instrução traz ainda, regras importantes em relação a declaração anual do IR, ascondições para pagamento do imposto apurado na declaração, dedução de despesas médicas, com instrução e com dependentes, esclarecendo muitos pontos de dúvida doscontribuintes.
Em função da unificação das regras, o Artigo 114 da Instrução Normativa 1.500/2014revoga: a Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, a Instrução NormativaRFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, a Instrução Normativa RFB nº 1.141, de 31 de março de 2011, a Instrução Normativa RFB nº 1.142, de 31 de março de 2011, e a Instrução Normativa RFB nº 1.433, de 30 de dezembro de 2013.
Ao final, a instrução traz as diversas tabelas para cálculo do imposto nos últimos anos, mensais/anuais, além de explicações sobre os valores das principais deduções cominstrução, dependentes e desconto simplificado:
Fiquem atentas(os)!!!
O governo havia reajustado a tabela para calcular o desconto mensal de IRPF em 4,5%, porém a Medida Provisória que regulamentava o reajuste não foi votada e perdeu a validade.
Uma nova tabela tem que ser divulgada até o final deste ano para valer a partir de 1º de janeiro de 2015.
Na próxima semana, apresento novo assunto.