Receita Federal – Supercomputador e o Contribuinte

Receita Federal – Supercomputador e o Contribuinte

Caras/os Leitoras/es, 

Desde 2005 a Receita Federal do Brasil – RFB conta com Supercomputador denominado T-Rex, em homenagem ao famoso dinossauro Tiranossauro Rex, que se junta ao “mascote” tradicional o “Leão da Receita” trazendo a imagem de rigor na fiscalização

Este Supercomputador T-Rex possui grande capacidade de cruzamento/processamento de informações, que aliado ao Sistema Hárpia (blog da semana passada) ampliará a capacidade do fisco em checar a veracidade das declarações de imposto de renda dos contribuintes, inclusive de quem não declara, mas possui movimentações financeiras e bens que deveriam ser declarados à RFB. 

Em 2008, a Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 811, de 28/01, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 29/01 (disponível -  https://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2008/in8112008.htm), institui a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), a qual foi alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.092, de 02 de dezembro de 2010, que trata, dentre outras situações: 

  • “Art. 3º As instituições financeiras de que trata o art. 1 º    estão obrigadas à apresentação das informações, em relação aos titulares das operações financeiras mencionadas no art. 2 º  , quando o montante global movimentado, em cada semestre, for superior a:
  • I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas;
  • II - R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de pessoas jurídicas.
  • § 1º Para fins do disposto no  caput  , considera-se montante global movimentado em cada semestre o somatório dos montantes globais movimentados mensalmente nos meses de janeiro a junho e de julho a dezembro, correspondendo ao primeiro e ao segundo semestres de cada ano, respectivamente.”

Vejam, além das informações financeiras a RFB possui acessooutros dados:

  • Instituições Financeiras (Bancos, Financeiras, Administradoras de Cartões de Crédito, Consórcios): cartões de crédito e de débito, aplicações financeiras, movimentações de todas as espécies, sejam em cheques, transferências, depósitos e empréstimos/financiamentos em geral;
  • Departamentos de Trânsito – DETRAN (em nível Estadual e Nacional):  propriedade de veículos automotores, motos, embarcações;
  • Cartório de Registro de Imóveis - CRI: bens imóveis como terrenos, casas, apartamentos, sítios, construções, averbações;
  • Informações de Empresas: há uma série de transações/operações que já são monitoradas, por meio de declarações da folha de pagamento, dos depósitos de Fundo de Garantia - FGTS, do recolhimento ao INSS, das retenções de IRRF e IRPJ, além da coleta eletrônica de todas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, por meio da Nota Fiscal Eletrônica.

Todos esses cruzamentos de informações proporcionarão à Receita Federal do Brasil – RFB concluir o projeto de apresentar a Declaração Anual de Imposto de Renda, tanto das Pessoas Físicas, quanto Jurídicas, preenchida previamente, ou seja, os contribuintes deverão apenas validar, incluir ou retificar as informações capturadas pela RFB. Será um grande avanço e um poderoso instrumento para minimizar os casos de sonegação fiscal.

Nesta mesma linha, encontra-se em estágio avançado a constituição de um cadastro nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, facilitando a identificação das aquisições de propriedades de bens móveis e imóveis, além de exercer controle mais efetivo sobre tais bens.

Os contribuintes, sejam eles Pessoas Físicas ou Jurídicas, tem que se conscientizar que a partir da informatização das transações financeiras e comerciais, o acesso a tais dados ficou cada vez mais fácil e o cruzamento de várias fontes de informações pode desestimular a sonegação fiscal

O que se espera é aumentar a arrecadação e melhorar a disponibilidade de serviços públicos de qualidade. 

No próximo post, apresento novo assunto.

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