Receita já Restitui IRPF 2020 Retido antes de Vencer Prazo Final de Entrega!
Caras/os Leitoras/es
Até às 21h do dia 21/05, 14,7 milhões de declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir: “a expectativa é de que 32 milhões de contribuintes entreguem declaração neste ano. Relembramos que o prazo de entrega da declaração é de 2 de março até 30 de junho e que o vencimento das cotas também foi prorrogado. A primeira cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes. Bom frisar também que a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada. As mudanças objetivam evitar aglomerações de contribuintes no atendimento da RFB, bem como em empresas ou instituições financeiras, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo Coronavírus.“
As orientações sobre a Declaração do IRPF 2020 estão disponíveis em: https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020.
Caso vocês ainda ficarem com dúvidas, a Receita Federal disponibiliza um arquivo onde cataloga as perguntas e respostas (FAQ), são mais de 700 perguntas/respostas, disponíveis em: https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/perguntao/pr-irpf-2020-v-1-2-2020-04-13_publicacao.pdf. Vocês podem acessar o arquivo pdf e com as teclas “control – f” do teclado do computador, podem buscar o assunto que pretendem pesquisar, se vocês forem no índice também podem acessar clicando na página em frente a pergunta, é um hiperlink que leva diretamente à resposta.
Notem na reprodução do índice do “perguntão” que os assuntos com maior quantidade de perguntas (mais de 10), são os que mais geram dúvidas nos contribuintes, por exemplo: obrigatoriedade de entrega, desconto simplificado, prazo para apresentação, retificação de declaração etc:
Ano-Calendário De 2019, Exercício De 2020 - Sumário |
nº da Pergunta |
Obrigatoriedade de Entrega |
1 a 11 |
Desconto Simplificado |
12 a 20 |
Prazo para Apresentação |
21 a 23 |
Multa por Atraso na Entrega da Declaração ou Não Apresentação |
24 e 25 |
Preenchimento IRPF 2020 |
26 a 29 |
Transmissão da Declaração |
30 e 31 |
Local de Apresentação |
32 a 36 |
Declaração de Exercícios Anteriores |
37 |
Retificação da Declaração |
38 a 49 |
Comprovante de Rendimentos |
50 a 52 |
Cadastro de Pessoas Físicas |
53 a 55 |
Cálculo e Pagamento do Imposto |
56 a 63 |
Restituição/Compensação do Ir |
64 a 69 |
Situações Individuais |
70 a 79 |
Declaração em Conjunto |
80 e 81 |
Declaração em Separado |
82 |
Espólio - Contribuinte Falecido |
83 a 105 |
Exterior |
106 a 161 |
Rendimentos Tributáveis - Trabalho |
162 a 190 |
Rendimentos Tributáveis - Aluguéis |
191 a 205 |
Rendimentos Tributáveis — Pensão |
206 a 208 |
Rendimentos Tributáveis - Outros |
209 a 233 |
Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) |
234 a 238 |
Pessoa Física Equiparada a Pessoa Jurídica |
239 a 249 |
Carnê-Leão |
250 a 257 |
Rendimentos Isentos e não Tributáveis |
258 a 285 |
Imposto sobre a Renda Incidente na Fonte |
286 a 296 |
Imposto sobre a Renda Incidente/Retido na Fonte - Tributação Exclusiva na Fonte |
297 a 302 |
Imposto sobre a Renda Incidente/Retido na Fonte - Responsabilidade da Fonte Pagadora |
303 a 305 |
Imposto sobre a Renda Incidente/Retido na Fonte - Falta de Retenção |
306 a 311 |
Deduções - Geral |
312 e 313 |
Deduções - Previdência |
314 a 320 |
Deduções - Dependentes |
321 a 338 |
Deduções - Pensão Alimentícia |
339 a 346 |
Deduções - Despesas Médicas |
347 a 373 |
Deduções - Despesas com Instrução |
374 a 399 |
Deduções - Livro-Caixa |
400 a 417 |
Deduções - Rendimentos De Aluguéis |
418 a 421 |
Deduções - Outras |
422 a 426 |
Deduções - Imposto Devido |
427 a 430 |
Declaração de Bens E Direitos |
431 a 457 |
Atividade Rural - Conceitos Gerais |
458 a 503 |
Atividade Rural - Receitas |
504 a 520 |
Atividade Rural - Despesas |
521 a 531 |
Atividade Rural - Investimentos |
532 a 542 |
Ganho de Capital |
543 a 640 |
Incorporação e Loteamento |
641 a 646 |
Acréscimo Patrimonial |
647 a 649 |
Aplicações Financeiras — Renda Fixa e Renda Variável |
650 a 701 |
Não percam tempo, pois este ano a Receita Federal está devolvendo os valores que os contribuintes tem retenção a maior, mesmo antes de terminar o prazo final de entrega, portanto, se vocês possuírem restituição de valores façam um esforço e entreguem antes do prazo final de 30/06/2020, pode ser que seus valores sejam devolvidos rapidamente.
Na próxima semana, apresento novo assunto.