Revisão de Aposentadorias pelo Ministério da Previdência Social (MPS) baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

Revisão de Aposentadorias pelo Ministério da Previdência Social (MPS) baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

Caras/os Leitoras/es,

Diante da relevância do tema e pelo fato do mesmo ter sido noticiado com incorreções, apresento considerações retiradas diretamente dos sites do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Ministério da Previdência Social (MPS), por meio de perguntas e respostas.

Do que se trata a revisão?

Em 1998 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 20, que dentre outras deliberações, alterou o teto das aposentadorias do INSS de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00, fato que também ocorreu em 2003, por meio da Emenda Constitucional nº 41, cujo teto foi aumentado para R$ 2.400,00.

Ocorre que, o INSS não considerou estes novos tetos (R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00) no cálculo das aposentadorias e pensões de todos os segurados que obtiveram seus benefícios entre 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004.

Qual o motivo que levou o INSS a tomar a decisão de revisar?

Em 08 de setembro de 2010 o Supremo Tribunal Federal (STF): “negou provimento,  a um Recurso Extraordinário (RE-564354), interposto na Corte pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra decisão que permitiu a aplicação do teto para aposentadoria, previsto na Emenda Constitucional 20/98, ao benefício do recorrente, concedido antes da vigência da emenda”...conforme matéria disponível em (https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=160984).

Em função do grande número de pessoas envolvidas e para evitar uma avalanche de ações na justiça sobre o mesmo assunto, o STF determinou ao MPS o pagamento voluntário a todos aposentados/pensionistas que tenham direito à revisão.

Mas afinal quem tem direito?

Aposentadorias e pensões de todos os segurados que obtiveram seus benefícios entre 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004 e recolhiam pelo teto.

Quando vai ser o pagamento?

Em 14 de julho de 2011, conforme notícia no site do MPS, disponível em (https://www.previdencia.gov.br/vejaNoticia.php?id=43025#destaque), “O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, anunciou a proposta do governo (ministérios da Previdência e da Fazenda e Advocacia Geral da União) para pagar os atrasados da revisão do teto de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme cronograma abaixo:

31/10/2011 para os que têm direito a receber até R$ 6 mil;

31/05/2012 para quem é credor de um valor na faixa entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil;

30/11/2012 para os valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e

31/01/2013 para os créditos superiores a R$ 19 mil.”

Tal proposta terá que ser homologada judicialmente junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, lembrando que caso aceito o acordo,  todos os valores serão corrigidos até a data do pagamento.

Ainda segundo o MPS, quase 70 mil aposentados e pensionistas terão direito a receber no primeiro lote (31/10/2011).

Quantos aposentados tem direito e como chegou-se a esse número?

Segundo a notícia do MPS de 14/07/2011: “foram identificados 601.553 benefícios limitados ao teto naquele período. Desses, 193.276 estão cessados a mais de cinco anos e não produzirão impacto financeiro; em 277.116 não há diferenças a serem pagas e em 131.161 há um passivo (...diferença...) a ser pago.”

O que os aposentados e pensionistas devem fazer?

Segundo o presidente do INSS, Mauro Hauschild: aguardem os técnicos do Instituto processarem todas as informações e fecharem os cálculos dos valores a serem pagos. Ele antecipou que ao término desse trabalho será divulgado um canal para que os beneficiários possam consultar o montante ao qual cada um tem direito.”

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