Revisão de Aposentadorias pelo Ministério da Previdência Social (MPS) baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
Caras/os Leitoras/es,
Diante da relevância do tema e pelo fato do mesmo ter sido noticiado com incorreções, apresento considerações retiradas diretamente dos sites do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Ministério da Previdência Social (MPS), por meio de perguntas e respostas.
Do que se trata a revisão?
Em 1998 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 20, que dentre outras deliberações, alterou o teto das aposentadorias do INSS de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00, fato que também ocorreu em 2003, por meio da Emenda Constitucional nº 41, cujo teto foi aumentado para R$ 2.400,00.
Ocorre que, o INSS não considerou estes novos tetos (R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00) no cálculo das aposentadorias e pensões de todos os segurados que obtiveram seus benefícios entre 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004.
Qual o motivo que levou o INSS a tomar a decisão de revisar?
Em 08 de setembro de 2010 o Supremo Tribunal Federal (STF): “negou provimento, a um Recurso Extraordinário (RE-564354), interposto na Corte pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra decisão que permitiu a aplicação do teto para aposentadoria, previsto na Emenda Constitucional 20/98, ao benefício do recorrente, concedido antes da vigência da emenda”...conforme matéria disponível em (https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=160984).
Em função do grande número de pessoas envolvidas e para evitar uma avalanche de ações na justiça sobre o mesmo assunto, o STF determinou ao MPS o pagamento voluntário a todos aposentados/pensionistas que tenham direito à revisão.
Mas afinal quem tem direito?
Aposentadorias e pensões de todos os segurados que obtiveram seus benefícios entre 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004 e recolhiam pelo teto.
Quando vai ser o pagamento?
Em 14 de julho de 2011, conforme notícia no site do MPS, disponível em (https://www.previdencia.gov.br/vejaNoticia.php?id=43025#destaque), “O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, anunciou a proposta do governo (ministérios da Previdência e da Fazenda e Advocacia Geral da União) para pagar os atrasados da revisão do teto de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme cronograma abaixo:
31/10/2011 para os que têm direito a receber até R$ 6 mil;
31/05/2012 para quem é credor de um valor na faixa entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil;
30/11/2012 para os valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e
31/01/2013 para os créditos superiores a R$ 19 mil.”
Tal proposta terá que ser homologada judicialmente junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, lembrando que caso aceito o acordo, todos os valores serão corrigidos até a data do pagamento.
Ainda segundo o MPS, quase 70 mil aposentados e pensionistas terão direito a receber no primeiro lote (31/10/2011).
Quantos aposentados tem direito e como chegou-se a esse número?
Segundo a notícia do MPS de 14/07/2011: “foram identificados 601.553 benefícios limitados ao teto naquele período. Desses, 193.276 estão cessados a mais de cinco anos e não produzirão impacto financeiro; em 277.116 não há diferenças a serem pagas e em 131.161 há um passivo (...diferença...) a ser pago.”
O que os aposentados e pensionistas devem fazer?
Segundo o presidente do INSS, Mauro Hauschild: “aguardem os técnicos do Instituto processarem todas as informações e fecharem os cálculos dos valores a serem pagos. Ele antecipou que ao término desse trabalho será divulgado um canal para que os beneficiários possam consultar o montante ao qual cada um tem direito.”