Saiba como Pagar MENOS ou Restituir MAIS Imposto de Renda (IRPF) em 2014!

Saiba como Pagar MENOS ou Restituir MAIS Imposto de Renda (IRPF) em 2014!

Caras/os Leitoras/es,

Você ainda tem uma chance para pagar menos ou restituir mais IRPF na declaração de ajuste anual 2014 – ano calendário/base 2013, é por meio de novos depósitos em previdência complementar privada até 30/12/2013 (último dia bancário do ano).

ATENÇÃO: esta opção somente é válida para quem efetua sua declaração de IRPF no modelo completo. Caso você opte pelo desconto de 20% (padrão), modelo simplificado, nesse percentual já está englobado todas as deduções, portanto é vedado incluir outras deduções.

Outra dica, é que referida dedução é permitida somente para depósitos nos planos da modalidade PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre). Os depósitos nos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não são dedutíveis, pois não são considerados planos de aposentadoria.

Para clarificar, veja a tabela abaixo:

 

Contribuinte 1

Contribuinte 2

Rendimentos no ano de 2013

40.000 (A)

40.000 (A)

IR retido na fonte

  6.000 (C)

  6.000 (C)

Deduções (educação, médicos, etc.)

  8.000 (B)

  8.000 (B)

Depósitos em planos de Previdência Complementar

              0

   4.000 *

Base de Cálculo

 32.000 (A–B)

28.000*(A–B) – 4.000

                                      *28.000 é: 40.000 – 8.000 (deduções) = 32.000 – 4.000 (previdência).

Alíquota hipotética (20% sobre A-B)

   6.400 (D)

  5.600 (D)

Imposto a pagar/restituir

   -400 (C–D)  PAGAR

 400 (C–D) RESTITUIR

Segundo a Receita Federal, o limite para dedução na Declaração de Ajuste Anual das contribuições efetuadas a entidades de previdência privada:

  • 1)   A dedução relativa às contribuições para entidades de previdência privada, somadas às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), destinadas a custear benefícios complementares, assemelhados aos da previdência oficial, cujo ônus tenha sido do participante, em beneficio deste ou de seu dependente, fica limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda devido na declaração.”
  • 2)   “O disposto no item 1 acima aplica-se, inclusive, às contribuições ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).”
  • 3)   “Excetua-se da condição referida no item 1 acima o beneficiário de aposentadoria ou pensão concedida por regime próprio de previdência ou pelo regime geral de previdência social.”
  • 4)   “Se o titular ou quotista for dependente do declarante, para a dedução das contribuições aplicam-se ao declarante a condição e o limite acima referidos no item 1.”
  • 5)   “Na hipótese de dependente com mais de 16 anos, a dedução a que se refere o caput fica condicionada, ainda, ao recolhimento, em seu nome, de contribuições para o regime geral de previdência social, observada a contribuição mínima, ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.”

Respostas  baseadas dos dispositivos legais: (Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 11 e § 5º, com redação dada pela Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 13; Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 61 e Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 74, inciso II, § 2º); Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, arts. 6º e 7º) (https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/perguntao/assuntos/deducoes-previdencia.htm)

Veja, utilizando este limite de 12% sobre os rendimentos de 2012 da tabela acima, seria de: R$ 40.000,00 x 12% = R$ 4.800,00.

No exemplo acima, bastante simplificado por questões didáticas, o   Contribuinte 1 que não efetuou depósito em previdência complementar teria um imposto a pagar de R$ 400,00 (além do imposto retido na fonte durante o ano de 2012).

No caso do Contribuinte 2, além de não ter imposto a pagar, ele RESTITUIRIA R$ 400,00, em função do depósito que efetuou em previdência complementar no valor de R$ 4.000,00. Portanto, a diferença entre os dois contribuintes é de R$ 800,00 (R$ 6.400,00 – R$ 5.600,00).

Importante lembrar que previdência complementar deve ser encarada como uma aposentadoria (longo prazo), inclusive, há carência para saques dos valores depositados, além de poder haver cobranças de taxas, caso haja saques antes de determinado período (não é padrão entre os Bancos), inclusive, retenção de imposto de renda.

A Receita Federal veda a prática de depositar em um ano para utilizar o benefício fiscal e no ano seguinte retirar os recursos, com o propósito de efetuar novos depósitos e novamente ter o benefício fiscal.

Esta estratégia é bastante interessante, pois além de poupar recursos para uma aposentadoria melhor no futuro (no caso de depósitos em previdência complementar), há também, o benefício fiscal.

Na tabela acima o depósito de R$ 4.000,00 renderá juros e tem-se também, um benefício fiscal adicional de R$ 800,00.

Se você seguir tal estratégia durante 20 anos com certeza terá retorno financeiro considerávelÉ fazer uma prévia de seus rendimentos e verificar se você enquadra-se no exemplo da tabela acima.

O ÚLTIMO DIA PARA UTILIZAR ESTE RECURSO É 30/12/2013.

No próximo “post” apresento a dica de responsabilidade social na declaração de IRPF.

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