Salário-família segundo o Ministério da Previdência Social (MPS)

Salário-família segundo o Ministério da Previdência Social (MPS)

Caras/os Leitoras/es,

Conforme informação disponível no site do Ministério da Previdência Social (MPS) em https://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios.asp, apresento mais um tipo de benefício que contribuintes da previdência social tem direito, salário-família, reproduzindo as informações do MPS:

O que é a salário-família e para quem é concedido?

É o Benefício pago aos trabalhadores para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos.

Observação: São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento.

Quais as condições para receber o salário-família?

O trabalhador deve receber, no máximo, como salário mensal R$ R$ 710,08. Neste benefício previdenciário a Previdência Social não impõe a condição do tempo mínimo de contribuição, ou seja, os trabalhadores empregados e os avulsos podem requerer o benefício logo após a inscrição.

Quem tem direito ao recebimento do salário-familia?

Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos.

Quem NÃO tem direito ao recebimento do salário-familia?

Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos.

Outras Informações: 

Para o trabalhador que receber de R$ 472,44 até 710,08, o valor do salário-família por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, será de R$ R$ 17,07.”

  • Atenção: O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos.

Quais são os documentos necessários para requerer o salário-família?

O INSS informa que está atualizando a relação de documentos exigíveis para requerer o salário-família.

No próximo post detalharei o Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente.

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