Salário-maternidade segundo o Ministério da Previdência Social (MPS)

Salário-maternidade segundo o Ministério da Previdência Social (MPS)

Caras/os Leitoras/es,  

Conforme informação disponível no site do Ministério da Previdência Social (MPS) em https://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios.asp, apresento mais um tipo de benefício que as contribuintes da previdência social tem direito, salário-maternidade, reproduzindo as informações do MPS:

O que é a salário-maternidade e para quem é concedido?

Benefício pago às trabalhadoras contribuintes da Previdência Social que ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefício foi estendido também para as mães adotivas.

Quem tem direito?

Têm direito ao salário-maternidade trabalhadoras nos 120 dias pós gestação, caso adotem uma criança ou ganhem a guarda judicial para fins de adoção

  • se a criança tiver até um ano de idade, o salário-maternidade será de 120 dias;
  • se tiver de um ano a quatro anos de idade, o salário-maternidade será de 60 dias;
  • se tiver de quatro anos a oito anos de idade, o salário-maternidade será de 30 dias.

Como faço para requerer este benefício previdenciário?

O requerimento de salário-maternidade é feito por meio do link (https://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat.htm). 

  • Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à empregada gestante, efetivando-se a compensação, de acordo com o disposto no art. 248, da Constituição Federal, à época do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes.

Há outras condições para ter direito ao salário-maternidade?

Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.

  • A contribuinte facultativa e a individual têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.
  • Considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive natimorto.
  • Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.
  • A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada emprego/atividade, desde que contribua para a Previdência nas duas funções.

Quando é devido o salário maternidade?

O salário-maternidade é devido a partir do oitavo mês de gestação (comprovado por atestado médico) ou da data do parto (comprovado pela certidão de nascimento).

Quem efetua o pagamento do salário-maternidade?

A partir de setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas passou a ser feito diretamente pelas empresas, que serão ressarcidas pela Previdência Social. As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o benefício nas Agências da Previdência Social. 

  • Em casos comprovados por atestado médico, o período de repouso poderá ser prorrogado por duas semanas antes do parto e ao final dos 120 dias de licença.

Outras Informações: 

Quais são os documentos necessários para requerer o salário-maternidade?

O INSS informa que está atualizando a relação de documentos exigíveis para requerer o salário-maternidade ou por acidente de trabalho de: Empregada em geral, Trabalhadora avulsa; Empregada doméstica; Contribuinte individual / facultativa e Segurada especial.

No próximo post detalharei outro benefício previdenciário o salário-família. 

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