Se houver informação incorreta na declaração de IRPF o que fazer?
Caras/os Leitoras/es,
Cometer erro ou deixar de prestar informação na Declaração de Imposto de Renda - IRPF entregue à Receita Federal deve ser evitado porém se ocorrer, qual o procedimento?
Neste caso, temos que retificar nossa declaração de imposto de renda, ou seja, após a apresentação, se encontrarmos erros ou constatarmos que a declaração apresentada está incompleta, faça a retificação (retificar significa tornar exato, correção).
Qual o procedimento para retificar?
Retificação da declaração |
Até 30/04/2013 |
Após 30/04/2013 |
É possível retificar? |
Sim |
Sim, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização. |
É possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa? |
Sim |
Não |
É possível utilizar a retificação online ? |
Não |
Sim |
É possível apresentar a declaração retificadora em mídia removível (diquete, cd ou pen-drive)? |
Não |
Sim, nas unidades de atendimento da Receita Federal |
A Receita Federal esclarece alguns pontos importantes quanto a retificação das declarações de imposto de renda:
- A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
- Para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.
- Não é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização.
- O contribuinte com declaração retida em malha, que tenha agendado atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.
Podemos efetuar a retificação da declaração de imposto de renda utilizando duas formas: Retificação utilizando diretamente o Programa do IRPF ou Retificação On-Line.
Quanto a retificação por meio do programa do IRPF temos, segundo a Receita Federal:
- A retificação deve ser feita por meio do programa relativo ao mesmo exercício em que foi elaborada a declaração original.
- Para indicar que se trata se de uma declaração retificadora, deve-se responder "sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?" e informar o número do recibo da declaração a ser retificada.
- Outras informações sobre como retificar a declaração podem ser obtidas no Perguntão (Perguntas e Respostas), no tópico "Retificação da Declaração".
Na próxima semana apresento a forma de retificar on-line.