Serviços Previdenciários de Reabilitação Profissional e Serviço Social segundo o Ministério da Previdência Social (MPS)

Serviços Previdenciários de Reabilitação Profissional e Serviço Social segundo o Ministério da Previdência Social (MPS)

Caras/os Leitoras/es,

Conforme informação disponível no site do Ministério da Previdência Social (MPS) em https://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/beneficios.asp, apresento os dois tipos de serviços previdenciários que contribuintes da previdência social tem direito, reabilitação profissional e serviço social, reproduzindo as informações do MPS:

O que é o serviço previdenciário de reabilitação profissional?

Serviço da Previdência Social que tem o objetivo de oferecer, aos segurados incapacitados para o trabalho (por motivo de doença ou acidente), os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho. Observação: O trabalhador vítima de acidente de trabalho terá prioridade de atendimento no programa de reabilitação profissional. Não há prazo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito à reabilitação profissional.

Como é realizado o atendimento?

O atendimento é feito por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais. A reabilitação profissional é prestada também aos dependentes, de acordo com a disponibilidade das unidades de atendimento da Previdência Social.

Outras informações:

Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emitirá certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente.

  • A Previdência Social poderá fornecer aos segurados recursos materiais necessários à reabilitação profissional, incluindo próteses, órteses, taxas de inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho, implementos profissionais e auxílios transportes e alimentação.

O que é o serviço previdenciário de “serviço social”?

É um serviço prestado aos segurados da Previdência com a finalidade de esclarecer seus direitos sociais e os meios de exercê-los. Tem como prioridade, além de facilitar o acesso aos benefícios e serviços previdenciários, estabelecer o processo de solução dos problemas sociais relacionados com a Previdência Social.

Quem tem direito a este serviço?

Tem direito ao Serviço Social todos os segurados, dependentes e demais usuários da Previdência.

Como são realizadas as ações para execução deste serviço?

As ações do Serviço Social são desenvolvidas por assistentes sociais das Gerências Executivas do INSS e das Agências da Previdência Social, da seguinte forma:

  • Prestar atendimento individual e grupal aos usuários esclarecendo quanto ao acesso aos direitos previdenciários, tais como: benefícios e serviços, condições e documentos necessários para o requerimento e concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais, manutenção e possibilidade da perda da qualidade de segurado, entre outros.
  • Realizar pesquisa social para identificação do perfil e das necessidades dos usuários.
  • Emitir parecer social fornecendo elementos para a concessão, manutenção, recurso de benefícios e decisão médico pericial, nos casos de segurados em auxílio-doença previdenciário ou acidentário, cujas situações sociais interfiram na origem, evolução ou agravamento de determinadas doenças.
  • Assessorar entidades governamentais e não governamentais em assuntos de política e legislação previdenciária e assistencial.
  • Realizar o cadastro dos Recursos Sociais e Grupos Organizados.

Na próxima semana apresento um resumo dos benefícios previdênciários/assistenciais e dos serviços previdenciários.

Compartilhar: