Simulações de renda atualizadas!!! Imposto Progressivo ou Regressivo em planos de previdência complementar?

Simulações de renda atualizadas!!! Imposto Progressivo ou Regressivo em planos de previdência complementar?

Caras/os Leitoras/es,

Em função da minha participação no programa Tudo Para Mulher (TPM) no canal 20 (Net Cidade) a ser gravado em 30/05/2011, atualizei as informações do post: Previdência Complementar - Imposto de Renda Progressivo ou Regressivo?, de 30/01/2011, desta mesma categoria de Educação Previdenciária.

Sobre o REGIME TRIBUTÁRIO REGRESSIVO o que temos?

À medida que os recursos depositados em previdência complementar permanecem por mais tempo, a alíquota de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) diminui. Com esse incentivo de imposto que regride inversamente proporcional ao tempo, o Governo tenta induzir as pessoas a pensar em previdência privada, ou seja, se você deixar por mais de 10 anos, pagará 10% de imposto sobre a complementação da aposentadoria. Vide Tabela 1 abaixo: 

TABELA 1    –       Alíquotas Regressivas de IR

Período de acumulação de cada contribuição

Alíquota de IR

Inferior ou igual a 2 anos

35%

Superior a 2 anos e inferior ou igual a 4 anos

30%

Superior a 4 anos e inferior ou igual a 6 anos

25%

Superior a 6 anos e inferior ou igual a 8 anos

20%

Superior a 8 anos e inferior ou igual a 10 anos

15%

Superior a 10 anos

10%

Por exemplo, se uma pessoa fizer uma previdência privada para receber R$ 1.000,00 de renda daqui a 15 anos (mais de 10 anos), então ela pagará R$ 100,00 de IRPF (10% - tributação exclusiva na fonte).

E no caso do REGIME TRIBUTÁRIO PROGRESSIVO?

É a forma como pagamos IRPF atualmente, quanto maior o seu rendimento, maior a alíquota cobrada (de 7,5% a 27,5% - progressividade), havendo também a faixa de isenção para quem recebe até R$ 18.799,32 (valor vigente a partir de maio/2011) de renda e proventos de qualquer natureza anualmente. Vide Tabela 2. 

TABELA 2 - Alíquotas Progressivas para o cálculo anual do IRPF a partir do exercício de 2012, ano-calendário de 2011.

Base de cálculo anual em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 18.799,32

Isenta

      0,00

De 18.799,32 até 28.174,20

  7,5

1409,94

De 28.174,20 até 37.566,12

15,0

3523,01

De 37.566,12 até 46.939,56

22,5

6340,47

Acima de 46.939,56

27,5

8687,45

Agora, para melhor entendermos o assunto, o ideal é fazermos simulações com rendas e os impactos dos regimes progressivo e regressivo.

TABELA 3 – Impactos dos regimes progressivo e regressivo em algumas simulações de rendas.

Renda Futura – Mensal 1

Tempo decorrido entre os depósitos e a renda futura

IR mensal pago no regime Progressivo 2

IR mensal pago no Regressivo – na Fonte

1.000,00

1 ano

  Isento até 1.566,61 3

  350,00

1.000,00

5 anos

  Isento até 1.566,61 3

  250,00

1.000,00

Mais de 10 anos

  Isento até 1.566,61 3

  100,00

3.000,00

1 ano

 156,42 (450,00-293,58) 4

1.050,00

3.000,00

5 anos

 156,42 (450,00-293,58) 4

  750,00

3.000,00

Mais de 10 anos

 156,42 (450,00-293,58) 4

  300,00

5.000,00

1 ano

 651,05 (1.375,00-723,95)5

1.750,00

5.000,00

5 anos

 651,05 (1.375,00-723,95)5

1.250,00

5.000,00

Mais de 10 anos

 651,05 (1.375,00-723,95)5

  500,00

1 Foi considerado para efeito de simplificação que a pessoa possui somente renda de previdência privada, excluindo variáveis como demais descontos permitidos em lei, outras renda (INSS, pró-labore, etc.).

2 O regime PROGRESSIVO não sofre influência do tempo decorrido entre os depósitos e a renda futura (não importa se a pessoa deixou 1, 5 ou mais de 10 anos no plano de previdência - a alíquota será sempre a mesma).

3 Este valor foi obtido dividindo-se R$ 18.799,32 (Tabela 2) por 12 = 1.566,61.

4 Este valor foi obtido calculando 15% sobre 3.000,00 (Tabela 2) = 450,00 e subtraindo 293,58 (3.523,01 dividido por 12 – Tabela 2) .

5 Este valor foi obtido calculando 27,5% sobre 5.000,00 (Tabela 2) = 1.375,00 e subtraindo 723,95 (8.687,45 dividido por 12 – Tabela 2).

As conclusões apresentadas no post de 30/01/2011 permanecem, ou seja, observando os exemplos da tabela, constata-se que o regime regressivo é vantajoso apenas em uma das simulações (renda de 5.000,00 com depósitos permanecendo mais de 10 anos – último exemplo).

Outra constatação, é que no regime de tributação progressivo o tempo de permanência dos depósitos não interfere na renda futura. Mesmo considerando que a pessoa pague o plano de aposentadoria até o último mês antes de requerer o benefício, tais depósitos não terão impacto sobre a alíquota de imposto devida pela pessoa, será simplesmente considerado o valor a ser recebido (em qual faixa de imposto cairá – Tabela 2 - acima).

O regime tributário de imposto de renda progressivo, em princípio, é mais vantajoso para as pessoas, principalmente para valores abaixo de R$ 5 mil reais.

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