Simulações de renda atualizadas!!! Imposto Progressivo ou Regressivo em planos de previdência complementar?
Caras/os Leitoras/es,
Em função da minha participação no programa Tudo Para Mulher (TPM) no canal 20 (Net Cidade) a ser gravado em 30/05/2011, atualizei as informações do post: Previdência Complementar - Imposto de Renda Progressivo ou Regressivo?, de 30/01/2011, desta mesma categoria de Educação Previdenciária.
Sobre o REGIME TRIBUTÁRIO REGRESSIVO o que temos?
À medida que os recursos depositados em previdência complementar permanecem por mais tempo, a alíquota de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) diminui. Com esse incentivo de imposto que regride inversamente proporcional ao tempo, o Governo tenta induzir as pessoas a pensar em previdência privada, ou seja, se você deixar por mais de 10 anos, pagará 10% de imposto sobre a complementação da aposentadoria. Vide Tabela 1 abaixo:
TABELA 1 – Alíquotas Regressivas de IR |
|
Período de acumulação de cada contribuição |
Alíquota de IR |
Inferior ou igual a 2 anos |
35% |
Superior a 2 anos e inferior ou igual a 4 anos |
30% |
Superior a 4 anos e inferior ou igual a 6 anos |
25% |
Superior a 6 anos e inferior ou igual a 8 anos |
20% |
Superior a 8 anos e inferior ou igual a 10 anos |
15% |
Superior a 10 anos |
10% |
Por exemplo, se uma pessoa fizer uma previdência privada para receber R$ 1.000,00 de renda daqui a 15 anos (mais de 10 anos), então ela pagará R$ 100,00 de IRPF (10% - tributação exclusiva na fonte).
E no caso do REGIME TRIBUTÁRIO PROGRESSIVO?
É a forma como pagamos IRPF atualmente, quanto maior o seu rendimento, maior a alíquota cobrada (de 7,5% a 27,5% - progressividade), havendo também a faixa de isenção para quem recebe até R$ 18.799,32 (valor vigente a partir de maio/2011) de renda e proventos de qualquer natureza anualmente. Vide Tabela 2.
TABELA 2 - Alíquotas Progressivas para o cálculo anual do IRPF a partir do exercício de 2012, ano-calendário de 2011. |
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Base de cálculo anual em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 18.799,32 |
Isenta |
0,00 |
De 18.799,32 até 28.174,20 |
7,5 |
1409,94 |
De 28.174,20 até 37.566,12 |
15,0 |
3523,01 |
De 37.566,12 até 46.939,56 |
22,5 |
6340,47 |
Acima de 46.939,56 |
27,5 |
8687,45 |
Agora, para melhor entendermos o assunto, o ideal é fazermos simulações com rendas e os impactos dos regimes progressivo e regressivo.
TABELA 3 – Impactos dos regimes progressivo e regressivo em algumas simulações de rendas. |
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Renda Futura – Mensal 1 |
Tempo decorrido entre os depósitos e a renda futura |
IR mensal pago no regime Progressivo 2 |
IR mensal pago no Regressivo – na Fonte |
1.000,00 |
1 ano |
Isento até 1.566,61 3 |
350,00 |
1.000,00 |
5 anos |
Isento até 1.566,61 3 |
250,00 |
1.000,00 |
Mais de 10 anos |
Isento até 1.566,61 3 |
100,00 |
3.000,00 |
1 ano |
156,42 (450,00-293,58) 4 |
1.050,00 |
3.000,00 |
5 anos |
156,42 (450,00-293,58) 4 |
750,00 |
3.000,00 |
Mais de 10 anos |
156,42 (450,00-293,58) 4 |
300,00 |
5.000,00 |
1 ano |
651,05 (1.375,00-723,95)5 |
1.750,00 |
5.000,00 |
5 anos |
651,05 (1.375,00-723,95)5 |
1.250,00 |
5.000,00 |
Mais de 10 anos |
651,05 (1.375,00-723,95)5 |
500,00 |
1 Foi considerado para efeito de simplificação que a pessoa possui somente renda de previdência privada, excluindo variáveis como demais descontos permitidos em lei, outras renda (INSS, pró-labore, etc.). 2 O regime PROGRESSIVO não sofre influência do tempo decorrido entre os depósitos e a renda futura (não importa se a pessoa deixou 1, 5 ou mais de 10 anos no plano de previdência - a alíquota será sempre a mesma). 3 Este valor foi obtido dividindo-se R$ 18.799,32 (Tabela 2) por 12 = 1.566,61. 4 Este valor foi obtido calculando 15% sobre 3.000,00 (Tabela 2) = 450,00 e subtraindo 293,58 (3.523,01 dividido por 12 – Tabela 2) . 5 Este valor foi obtido calculando 27,5% sobre 5.000,00 (Tabela 2) = 1.375,00 e subtraindo 723,95 (8.687,45 dividido por 12 – Tabela 2). |
As conclusões apresentadas no post de 30/01/2011 permanecem, ou seja, observando os exemplos da tabela, constata-se que o regime regressivo é vantajoso apenas em uma das simulações (renda de 5.000,00 com depósitos permanecendo mais de 10 anos – último exemplo).
Outra constatação, é que no regime de tributação progressivo o tempo de permanência dos depósitos não interfere na renda futura. Mesmo considerando que a pessoa pague o plano de aposentadoria até o último mês antes de requerer o benefício, tais depósitos não terão impacto sobre a alíquota de imposto devida pela pessoa, será simplesmente considerado o valor a ser recebido (em qual faixa de imposto cairá – Tabela 2 - acima).
O regime tributário de imposto de renda progressivo, em princípio, é mais vantajoso para as pessoas, principalmente para valores abaixo de R$ 5 mil reais.