Solidariedade e Imposto de Renda (IRPF e IRPJ) podem andar juntos

Solidariedade e Imposto de Renda (IRPF e IRPJ) podem andar juntos

Caras(os) Leitoras(es),

Esta época de Natal é tempo de refletir, deixe florescer a solidariedade em seu coração!!!

Destine parte do valor pago a título de Imposto de Renda ao nosso município, ou seja, o Imposto de Renda Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (IRPF / IRPJ) recolhido na fonte, ou aquele a ser pago na declaração de ajuste (2013/2014).

Lembrem-se que o IRPF/IRPJ é um imposto federal portanto, passa inicialmente no caixa do governo federal para depois ser repassado aos municípios.Basta ler revistas, internet e jornais e verificar a profusão de casos de corrupção em nosso País, em especial neste último ano, razão suficiente para você tentar deixar mais impostos em nossa cidade e impedir que os mesmos entrem no caixa do governo federal e se percam no caminho de volta aos municípios.

Como posso fazer isso?

SIMPLES, basta acessar o link abaixo e preencher uma guia direcionando sua doação para entidades assistenciais da cidade, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). ACESSE: Aqui!!!.

Observação: Verifique as entidades assistenciais da cidade que estão vinculadas ao CMDCA.

Quais os limites que você pode doar?

Conforme informação da CartilhaTributo Legal” disponível no link (https://www.tributoacidadania.org.br/arquivos/cartilha.pdf), os limites são:

I - Pessoa Física:

As pessoas físicas poderão deduzir na Declaração de Ajuste Anual as destinações do IR feitas aos Fundos dos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que: 

  • utilizem o formulário completo na Declaração de Ajuste Anual
  • tenham efetuado a destinação durante o ano-calendário;
  • estejam munidos de recibos emitidos pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente; e
  • somadas as destinações aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, ao PRONAC e às atividades audiovisuais, o imposto devido só pode ser reduzido em até 6%.

Exemplo:

 

Com Doação de R$ 400,00

Sem Doação

Imposto Apurado

R$ 7.000,00

R$ 7.000,00

(-) IR Retido na Fonte

R$ 6.500,00

R$ 6.500,00

(-) Dedução da Doação ao Fundo (*)

R$    400,00

-

Saldo de IR a Pagar

R$   100,00

R$    500,00

(*) Limite da Dedução = R$ 7.000,00 x 6% = R$ 420,00

VEJAM, TODOS RECURSOS DOADOS, VOLTAM COMO RESTITUIÇÃO (limitados a 6% do IR devido).

II - Pessoa Jurídica: 

Você pode destinar 1% do Imposto de Renda a pagar sobre o seu lucro real. Por exemplo: 

  • Imposto apurado no mês/trimestre do depósito: R$ 9.000,00.
  • Dedução do imposto no mês/trimestre(*): R$ 90,00.
  • Valor destinado do Fundo: R$ 90,00.

 (*)    Limite da dedução = R$ 90,00 (1% de R$ 9.000,00).

SUPER FÁCIL!!! Inclusive, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é composto por pessoas ilibadas da sociedade, além de dirigentes das próprias entidades beneficiadas com os recursos e essas entidades são obrigadas a prestar contas dos recursos arrecadados.

Faça sua parte!!! Destine ao CMDCA o imposto de renda pago/devido, assim os impostos dos munícipes de Ribeirão Preto ficam aqui mesmo em nossa cidade.

Para verificar onde os recursos foram aplicados, o CMDCA deixa disponível um relatório com todos os projetos, acesse Aqui!!!

Desejo a todas(os) leitores deste blog de Educação Financeira e Previdenciária, um Feliz Natal, com muitas alegrias espirituais, saúde e paz.

Na próxima semana, apresentonovo assunto.

Compartilhar: