Tarifas bancárias, você não é obrigado a pagar pelo pacote de serviços! Fique atento!

Tarifas bancárias, você não é obrigado a pagar pelo pacote de serviços! Fique atento!

Caras/os Leitoras/es,

Para entender o que ocorreu com as tarifas bancárias é preciso voltar um pouco no tempo. Antes do Plano Real (1994) os bancos não cobravam tarifas ou quando cobravam eram por serviços especializados (comércio exterior, aluguel de cofres, etc.).

Mas de onde os bancos obtinham as receitas?

O País vivia uma época inflacionária, tendo chegado a 80% ao mês – não errei não –a inflação dos 20 anos de Plano Real (1994-2014) é igual a inflação dos 5 meses anteriores ao plano. Com essa inflação os bancos exigiam do cliente saldo médio, ou seja, o correntista tinha que manter um saldo na conta corrente sem aplicar e os bancos utilizavam esses recursos para emprestar.

Por exemplo: se um correntista deixasse R$ 100,00 no ínicio do mês com uma inflação de 80% ao mês, o banco emprestando sem cobrar juros, só com a correção, receberia R$ 80,00 reais. Viram!!! Pagava-se sem perceber. No auge do processo inflacionário toda a folha de pagamento do conjunto de bancos era paga somente com os valores que ficavam parados nas contas correntes.

Após o Plano Real, houve uma grande “quebra” (falência/insolvência) de bancos, pois a ineficiência do sistema era mascarada pelos ganhos inflacionários e o Banco Central do Brasil (BACEN) autorizou-os a criarem as tarifas bancárias, sendo que atualmente paga-se praticamente por todos os serviços prestados ou produtos consumidos, sem considerar o crescimento expressivo do número de correntistas que gera mais lucros(de aproximadamente 20 milhões em 1994 para mais de 100 milhões em 2013).

Segundo o BACEN, em seu FAQ sobre tarifas bancárias, disponível em (https://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos5.asp#1), respondendo o questionamento se os bancos são livres para cobrar qualquer tarifa: Não. Desde 30 de abril de 2008, quando entrou em vigor a regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central (Resolução CMN 3.518 , de 2007), houve alteração no disciplinamento das cobranças de tarifas pelas instituições financeiras. A regulamentação atualmente em vigor (Resolução CMN 3.919, de 2010) classifica em quatro modalidades os tipos de serviços prestados às pessoas físicas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central:

    serviços essenciais: aqueles que não podem ser cobrados;
    serviços prioritários: aqueles relacionados a cadastro, contas de depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e de arrendamento mercantil, cartão de crédito básico e operações de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira relacionada a viagens internacionais, somente podendo ser cobrados os serviços constantes da Lista de Serviços da Tabela I anexa à Resolução CMN 3.919, de 2010, devendo ainda ser observados a padronização, as siglas e os fatos geradores da cobrança, também estabelecidos por meio da citada Tabela I;
    serviços especiais: aqueles cuja legislação e regulamentação específicas definem as tarifas e as condições em que aplicáveis, a exemplo dos serviços referentes ao crédito rural, ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Fundo PIS/PASEP, às chamadas "contas-salário”, bem como às operações de microcrédito de que trata a Resolução CMN 4.000, de 2011;
    serviços diferenciados: aqueles que podem ser cobrados desde que explicitadas ao cliente ou ao usuário as condições de utilização e de pagamento.

Vejam, os bancos nos últimos 10 anos nunca lucraram tanto, porém o BACEN ainda permite que cobrem valores bastante expressivos de tarifas e para fazer valer seu direito, que muitas vezes está explícito nos dipositivos legais, o consumidor precisa agir com determinação junto ao sistema financeiro.

Na próxima semana, apresento a relação de todos os serviços (essenciais, prioritáiros, espéciais e diferenciados) e as dicas para conseguir o cancelamento do pacote “cesta” de serviços.

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