
Tesouro Direto – Novos Prazos: Aplicação e Resgate
Caras/os Leitoras/es,
Em 16 de janeiro de 2018, o Tesouro Direto informou que haveria um “Novo Fluxo de Liquidação do Investimento em Títulos Públicos”, ou seja, o prazo para liquidação das aplicações em títulos do Tesouro Direto foi reduzido de 2(dois) para 1(um) dia útil (desde que as transações sejam realizadas em dias úteis das 0h00 até às 18h00), e de 3(três) para 2 (dois) dias úteis (em relação as transações realizadas nos dias úteis das 18h00 até às 0h00, incluindo os finais de semana ou feriados). As alterações estão válidas desde 05/02/2018. O Tesouro ressalta que: “essa redução converge para as melhores práticas e recomendações adotadas pela indústria financeira e significa maior segurança e agilidade para você, investidor!”
Para melhor entendimento, vejam os novos prazos:
⇒Transações realizadas em dias úteis (de 0h00 às 18h00)
►D+0 (dia da solicitação de investimento): O dinheiro destinado a essa transação já deve estar disponível na sua conta investimento.
►D+1 (1º dia útil seguinte à transação): Registro do título na sua conta investimento a partir das 18h.
⇒Transações realizadas em dias úteis (de 18h00 às 0h00), finais de semana ou feriados
►D+1 (1º dia útil seguinte à transação): O dinheiro destinado a essa transação deve estar disponível na sua conta investimento até às 17h.
►D+2 (2º dia útil seguinte à transação): Registro do título na sua conta investimento a partir das 18h.
O Tesouro alertou ainda, que: “além disso, devido a questões operacionais com o processo de transição do fluxo atual de liquidação para o novo fluxo, as ordens de investimento realizadas a partir das 18h de 01/02/2018 foram efetivadas com o preço de abertura de 05/02/2018, sendo liquidadas em 06/02/2018.”
Mais informações disponíveis em (https://www.tesouro.gov.br/web/stn/-/16-01-novo-fluxo-de-liquidacao-do-investimento-em-titulos-publicos).
No próximo post, apresento novo assunto.