Tipos de Planos e Entidades de Previdência Complementar

Tipos de Planos e Entidades de Previdência Complementar

Caras/os Leitoras/es,

Em vários posts de final de ano, apresento dicas para pagar menos IR (pessoa física), utilizando os depósitos em previdência complementar. Os valores depositados até o último dia de cada ano podem ser utilizados na declaração de IRPF. Caso você faça um plano de aposentaria complementar neste ano, tais depósitos poderão ser utilizados na declaração de ajuste de 2016/2015.

Em outros posts, foi comentado sobre a aposentadoria do INSS, seus problemas e os valores máximos (reduzidos em função da adoção do fator previdenciário), motivo pelo qual, o ideal para garantirmos nossa renda no futuro é contratar uma previdência complementar.

Quem é filiado ou não ao INSS pode contratar um plano de previdência (aposentadoria) complementar, ou seja, no Brasil não há necessidade de ser filiado à previdência oficial para se ter um plano complementar (privado).

Temos dois tipos de entidades de previdência complementar:

► Entidades Abertas: FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) e PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres).    

► Entidades Fechadas: Planos fechados para empresas ou grupo de empresas e novos Instituidores (membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial)

As entidades abertas são ligadas a Bancos e Seguradoras, já as entidades fechadas geralmente têm administração própria ou são geridas por outras entidades fechadas. Temos também a previdência associativa (apresentada em outros posts), a  PETROS – Fundação Petrobrás de Seguridade Social administra além dos fundos fechados das empresas ligadas à Petrobrás, os fundos da ANAPARPREV e UNIMED-BH dentre outras (planos da Previdência Associativa).

O INSS trabalha com regime de caixa (arrecada os valores em um mês e paga os aposentados no mês seguinte). Na previdência complementar o regime é de capitalização, são depositados valores em uma conta individual e o montante acumulado (com os juros) é que garante o pagamento da complementação da aposentadoria, ou seja, primeiro arrecada-se o dinheiro para no futuro pagar aposentadoria.

Na próxima semana, continuaremos com o assunto previdência complementar.

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