Você já conferiu seu Extrato Previdenciário hoje?

Você já conferiu seu Extrato Previdenciário hoje?

Caras/os Leitoras/es,

Se você está vinculado ao Regime Geral do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), ou seja, contribui mensalmente por ter carteira de trabalho assinada ou mesmo se você recolhe contribuição previdenciária como autônomo, o ideal seria, pelo menos uma vez por ano, conferir seu Extrato Previdenciário.

Mas afinal, o que esse tal Extrato Previdenciário contém?

Segundo o MPS (Ministério da Previdência Social), o Extrato Previdenciário reúne as informações do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que: “é um banco de dados do governo federal, que reúne informações dos trabalhadores brasileiros, como recolhimentos à Previdência Social. Os dados são recebidos de diversas fontes.”

Como faço para acessar o Extrato Previdenciário?

Você pode acessá-lo por meio do Portal da Previdência no link (https://www1.dataprev.gov.br/conweb/sp2cgi.exe?sp2application=conweb), desde que possua senha fornecida nas Agências da Previdência Social. Para obter a senha é necessário agendar o atendimento pela Central 135 (ligação gratuita de orelhão ou telefone fixo).

Você visualiza a tela abaixo ao clicar no link do Extrato Previdenciário, basta colocar o NIT (é o nº do PIS ou PASEP) e a senha fornecida pelas agências da previdência.

 

O leiaute do Extrato Previdenciário é este:

 

Outra forma de obter o Extrato Previdenciário é por meio do convênio firmado entre o Ministério da Previdência Social, INSS, Dataprev e o Banco do Brasil, o qual permite que correntistas de todo o país retirem o Extrato de Informações Previdenciárias nos terminais de auto-atendimento ou no sítio do BB (www.bb.com.br).

Por que é importante conferir as informações anualmente? Pode haver erros nos cadastramentos das empresas em que você trabalhou, erros ou omisões de repasses das contribuições, etc.

Tais inconsistências, se você confere anualmente, podem ser corrigidas antes de você requerer a aposentadoria. Exemplificando, se você trabalhou em 2010 em determinada empresa e não confere seu extrato previdenciário, vamos supor que passados dez anos a empresa encerre suas atividades (situação que não é difícil de acontecer), se houver algum erro de cadastramento ou repasse, você pode ter dificuldades em comprovar ou corrigir as inconsistências apresentadas no seu extrato.

Então, fique atento, da mesma forma que você confere seu extrato bancário, sua fatura de cartão de crédito, você também deve conferir seu extrato previdenciário.

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