Você sabe o que é Fundo Garantidor de Crédito (FGC)? É importante entender !!!

Você sabe o que é Fundo Garantidor de Crédito (FGC)? É importante entender !!!

Caras/os Leitoras/es

Durante muitos anos os Brasileiros conviveram com uma situação de bastante insegurança no Sistema Financeiro Nacional, ou seja, quando havia uma crise econômica, como a que estamos vivendo hoje, com o aumento da falta de pagamento/e ou atrasos na contas de pessoas e empresas, invariavelmente alguns bancos não suportavam bancar referidos atrasos e acabavam “quebrando”.

Esta situação causava grande transtorno aos correntistas desses bancos, além de colocar em risco o integridade do Sistema Bancário como um todo.

Em abril de 2002, com a implantação do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), experimentamos um novo patamar de segurança, pois após o SPBvários mecanismos de segurança que minimizam a “quebra de bancos” e quando ocorre (vide caso do Banco Santos, Cruzeiro do Sul e Panamericano/Sílvio Santos), não tivemos grandes sobressaltos no Sistema Bancário como um todo, e os próprios bancos acabam por resolver a aquisição das instituições em dificuldade.

Um outro mecanismo criado para conferir maior segurança ao sistema foi o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) que além da definição, vou apresentar neste post e nas próximas semanas, um esclarecimento do funcionamento para que você leitor (a) entenda qual é efetivamente a garantia de suas aplicações financeiras ou movimentações em bancos.

Segundo o site do FGC, disponível em (https://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=59), o Fundo Garantidor de Crédito é:

►“É uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, até os limites estabelecidos pela regulamentação, contra instituições financeiras a ele associadas, em caso de intervenção e liquidação extrajudicial e reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência de instituição associada. Integra também o objeto do FGC, consideradas a missão institucional de contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e para a prevenção de crise bancária sistêmica, a contratação de operações de assistência ou de suporte financeiro, incluindo operações de liquidez com as instituições associadas, diretamente ou por intermédio de empresas por estas indicadas, inclusive com seus acionistas controladores.”

No site há ainda referência de quais instituições financeiras são associadas ao  FGC:

►“São instituições associadas ao FGC a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no Brasil, que:        

·         recebam depósitos à vista, em contas de poupança, ou depósitos prazo;

·         realizem aceite em letras de câmbio;

·         captem recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário e letras de crédito do agronegócio;

·         captem recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos de emissão de empresa ligada.

►Obs: A associação ao FGC é obrigatória conforme determina o Banco Central do Brasil.”

Na próxima semana, apresento outras informações sobre o FGC.

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