Você tem direito a revisão de sua aposentadoria do INSS?

Você tem direito a revisão de sua aposentadoria do INSS?

Caras/os Leitoras/es,

No post de 17/07/2011, “Revisão de Aposentadorias pelo Ministério da Previdência Social (MPS) baseado em decisão do Supremo Tribunal (STF)”, disponível em https://www.revide.com.br/blog/valdir-domeneghetti/post/revisao-de-aposentadorias-pelo-ministerio-da-previ/, esclareci o assunto, pois havia várias notícias desencontradas sobre quem tem direito ou não, à revisão de benefícios (limitados ao teto).

Relembrando, em 1998 foi promulgada a Emenda Constitucional20, que dentre outras deliberações, alterou o teto das aposentadorias do INSS de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00, fato que também ocorreu em 2003, por meio da Emenda Constitucional41, cujo teto foi aumentado para R$ 2.400,00. Ocorre que, o INSS não considerou estes novos tetos (R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00) no cálculo das aposentadorias e das pensões de todos os segurados que obtiveram seus benefícios entre 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004.

Agora, o INSS disponibilizou em seu site uma ferramenta para consulta para saber se você tem ou não direito a revisão de benefícios, basta ter em mãos: Número do Benefício, Data de Nascimento, Nome do Beneficiário e CPF, depois é só clicar em: https://www3.dataprev.gov.br/cws/revteto/index.asp e vai aparecer a tela seguinte, preencha os campos e verifique a resposta do sistema.   

 

 

 

O INSS ressalta, ainda,  que NÃO terão direito à revisão, dentre outros, os benefícios

  • com data de início anterior a 05/04/1991 e posterior a 31/12/2003;
  • com valor do Salário-de-Benefício não limitado ao teto previdenciário na data da concessão;
  • precedidos de benefícios com data de início anterior a 05/04/1991;
  • de valor equivalente a um salário-mínimo;
  • assistenciais - Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS;
  • concedido aos trabalhadores rurais.

Tendo em vista a relevância do tema acima apresentado, no próximo post retomo a sequência proposta, detalhando outros benefícios previdenciários iniciando pelo auxílio-doença.

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