Comprova, Revide! Prefeitura de Ribeirão não precisava de decisão judicial para limpar terreno
O prefeitO Nogueira publicou em seu perfil que força-tarefa entrou na fábrica por decisão judicial, mas moradores questionaram

Comprova, Revide! Prefeitura de Ribeirão não precisava de decisão judicial para limpar terreno

Administração municipal fez até vídeo para dizer que limpou local após autorização judicial, porém, juiz indeferiu pedido

Na tarde de quarta-feira, 18, o prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira (PSDB), publicou em sua página no Facebook um balanço de uma força-tarefa realizada pela prefeitura para limpeza de área que pertence a uma antiga fábrica de papel, localizada na Vila Virgínia, na Zona Oeste.

Até aí, tudo bem. No entanto, na chamada do vídeo, e também na reportagem no site da administração municipal, diz que a limpeza ocorreu após liminar da Justiça, que autorizou que o município realizasse a limpeza do local, a pedido da prefeitura - algo que já era cobrado pelos moradores há alguns meses.

“Você sabia que a Prefeitura de Ribeirão Preto conseguiu uma autorização judicial para entrar na antiga fábrica de papel e limpá-la? Com essa manutenção, a GCM irá realizar o patrulhamento preventivo no local, para coibir os andarilhos que queiram voltar à fábrica de papel ou aqueles que queiram usar o local para descarte irregular de materiais. Parabéns a todas as pessoas envolvidas e secretarias que realizaram essa ação! #AvançaRibeirão”

Porém, a história não foi bem assim. Na verdade, a liminar solicitada pela Prefeitura de Ribeirão Preto foi negada. Não que não devesse realizar a limpeza do espaço, mas o juiz da 2ª Vara da Fazenda de Ribeirão Preto, Cassio Ortega de Andrade, considerou que a administração municipal está livre para realizar a limpeza, independente de qualquer ação judicial.

“[...] ademais, a entrada no imóvel para execução de limpeza em cumprimento à legislação sanitária encontra-se, em tese, amparada pelo poder de polícia, dotado de auto-executoriedade, o que traz dúvida sobre o próprio interesse processual relativo a tal medida almejada, porque em tese questionável sua necessidade. ”.

Ou seja: a medida foi indeferida pela Justiça, pois o juiz considerou que não havia a necessidade da decisão para que a limpeza do local fosse realizada.

Até o fechamento desta reportagem, a prefeitura ainda não havia respondido qual a decisão Judicial que permitiu a entrada da força-tarefa no local. No entanto, uma internauta já havia questionado a equipe que cuida da página do prefeito sobre a situação. Ele respondeu:

A força-tarefa

Segundo a Prefeitura, a força-tarefa retirou 72,12 toneladas de resíduos que estavam depositados no local, além de ter eliminado possíveis focos de incêndio, que era uma das principais reclamações de moradores do bairro. De acordo com a administração municipal, os custos da retirada dos resíduos serão encaminhados para os proprietários do imóvel.


Foto: Reprodução

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