Em 48 horas

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Juíza da 1ª Vara da Fazenda de Ribeirão Preto deferiu uma ação do MP Estadual que obriga o Daerp a regularizar o abastecimento de água

A juíza da 1ª Vara da Fazenda de Ribeirão Preto, Roberta Steindorff Malheiros Melluso, deferiu uma ação do Ministério Público Estadual que obriga o Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto (Daerp) a regularizar o abastecimento de água em qualquer local da cidade em um período de 48 horas. A medida estabelece multa de R$ 10 mil ao dia caso a medida não seja acatada.

A decisão é referente uma liminar proposta pelo Ministério Público no ano de 2014. Naquela ocasião, no entanto, a ação foi indeferida em razão da crise hídrica, que afetou o Estado de São Paulo.

Agora, a Justiça considerou que eventuais falhas no abastecimento de água no município são decorrentes de problemas na captação, reserva e distribuição da água, além de salientar deficiência técnica e operacional no sistema de distribuição.A juíza ainda marcou uma audiência de conciliação entre o MP e o Daerp, no dia 23 de outubro, para que sejam discutidas soluções. 

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