Fiscalizando a cidadania

Fiscalizando a cidadania

Câmara de Ribeirão Preto aprova projeto de Lei que prevê multa para motoristas que estacionarem em vagas especiais mesmo em estabelecimentos particulares. Medida aguarda sanção do prefeito

Estacionar em uma vaga para idosos e deficientes é, atualmente, uma infração grave, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quem for flagrado nessa contravenção poderá receber sete pontos na carteira, além de uma multa de R$ 293,47. No entanto, quando se trata de uma vaga dentro de um estabelecimento privado, como shopping centers, por exemplo, algumas pessoas se confundem ou aproveitam para cometer a infração, já que não estão em local público. 

Para tanto, a Câmara dos Vereadores de Ribeirão Preto votou, no dia 14 de setembro, a Lei Municipal nº 250, de autoria do vereador e presidente da Câmara, Rodrigo Simões (PDT). O projeto aprovado por unanimidade determina que os agentes municipais de trânsito multem veículos estacionados irregularmente em vagas reservadas a públicos específicos dentro de “edificações de uso coletivo”. A medida aguarda sanção do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) para entrar em vigor.

No documento, as edificações de uso coletivo são descritas como “aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive, as edificações de prestação de serviços de atividades das mesmas naturezas”.Segundo Simões, a ideia surgiu com a reivindicação da população seguida da notícia de que na cidade de São Paulo, desde o início de setembro,A aposentada Cláudia de Paula comenta sobre a importância do cadastro junto à Transerp a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) implementou a fiscalização nos estacionamentos de uso coletivo.

“Não chega a ser muito, mas também não é raro de se encontrar”, comenta a aposentada Cláudia de Paula, sobre as pessoas que infringem a lei. Ela ainda fala sobre o credenciamento que os idosos e deficientes realizam na Transerp. “Muitos têm o selo e a plaquinha, mas não usam no carro. Acho que, além de multar quem parar na vaga errada, o governo precisa incentivar as pessoas a se cadastrarem devidamente”, finaliza Cláudia.  

Fazer valer a lei
Contudo, de acordo com o especialista em planejamento e gestão de trânsito, Luiz Gustavo Correa, a aprovação da lei municipal trata-se de um “resserviço” por parte da Câmara. Correa alega que já existe uma determinação federal que abrange as infrações previstas no texto ribeirãopretano. De acordo com o especialista, a lei existe desde janeiro de 2016. “Os órgãos de trânsito são autorizados a multar os veículos estacionados em vagas reservadas para idosos e deficientes”, afirma.

A lei em questão é a nº 13.146 de 2015. No texto, no artigo 47, está descrito que em todas as áreas de estacionamento de uso público ou privado de uso coletivo, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade.

Mais adiante, na mesma lei, está previsto que a utilização indevida dessas vagas é cabível de multa, como prevista no CTB. Todavia, o presidente da Câmara de Ribeirão Preto rebate possíveis críticas de redundância. “No caso, o artigo 30 da Constituição Federal traz competência aos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”, alega Simões. O vereador se refere aos incisos I e II do artigo 30 da Constituição.

Marronzinhos
A nova lei municipal não estipula limitação legal para a atuação dos agentes municipais de trânsito que, se encontrarem a irregularidades no estacionamento, irão aplicar o Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, o autor da proposta afirma que os agentes de trânsito não passarão todos os horários de fiscalização “parados em um estacionamento de shopping ou supermercado”. “Os agentes de trânsito deverão ser orientados no sentido de que a fiscalização dos estacionamentos de uso coletivo de estabelecimentos privados fará parte das rotinas do trabalho, para que haja uma harmonia entre a fiscalização nas ruas e nos estacionamentos de uso coletivo", explica o vereador.

Entretanto, o poder público ratifica que as denúncias, tanto dos responsáveis pelos estabelecimentos privados, quanto por qualquer cidadão, irão ajudar, e muito, na fiscalização dos agentes da Transerp. Por meio de nota, a Transerp informou que aguarda a sanção da lei pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) e, posteriormente, a publicação no Diário Oficial do Município para, assim, criar um planejamento que assegure seu cumprimento. 

Não obstante, cabe primeiramente ao cidadão o exercício da cidadania e do respeito ao próximo. Vagas especiais foram feitas para facilitar o transporte e o respeito ao direito de ir e vir daqueles que têm alguma dificuldade de locomoção. Portanto, é, também, dever do cidadão fazer valer essa lei. 

 

Como se credenciar 
Para ocupar corretamente as vagas especiais nos estacionamentos, o veículo precisa estar devidamente credenciado. “É interessante mencionar que o símbolo internacional de acesso, com o desenho de uma pessoa em cadeira de rodas, é previsto na Lei nº 7.405/85, mas não substitui a credencial emitida pelo órgão executivo de trânsito”, alerta Luiz Gustavo Correa. Para idosos, considerados aqueles com mais de 60 anos, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos à Transerp: cópia de documento de identificação com foto e cópia do comprovante de residência no município de Ribeirão Preto. A Transerp fica na Rua General Câmara, 2910, no Jardim Presidente Dutra. Tel.: (16) 3934.9500. Já os portadores de deficiência deverão solicitar informações junto à Seção de Programas para Pessoas com Deficiência (SPPD). O endereço é Rua Dom João VI, 115, nos Campos Elíseos. Tel.: (16) 3610.5138.

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