Prazo para destinar

Prazo para destinar

Até o dia 29 de dezembro, é possível encaminhar até 6% do Imposto de Renda devido para entidades que assistem crianças e idosos

Termina no dia 29 de dezembro o prazo para pessoas físicas e jurídicas destinarem parte do Imposto de Renda (IR) devido para projetos que ajudam crianças, adolescentes e idosos em Ribeirão Preto. De acordo com o auditor fiscal da Receita Federal aposentado, João Pedro de Deus, a expectativa de arrecadação deste ano calendário é de, no mínimo, R$ 2.600.000,00, o que seria em torno de 10% do potencial de Ribeirão Preto — hoje, de aproximadamente R$ 26.000.000,00. Isso para um universo de 17.000 contribuintes aptos à destinação por fazerem a declaração "por deduções", antes chamada como Modelo Completo. “Até 2011, vínhamos crescendo em torno de 40% a 60% todos os anos. A partir de 2012, acreditamos que a alteração na legislação — que permitiu a destinação de parte do IR (3%) no momento da entrega declaração —, tenha impactado na queda da arrecadação e, como todos sabemos, nos últimos dois anos, a conjuntura econômica do país também pode ser atribuída a essa redução”, avalia João.
Fabiana Borges Fernandes, presidente do CMI, busca sensibilizar contribuintes para a destinação também ao Fundo do Idoso
Pessoas físicas, que fazem a declaração "por deduções" durante o ano calendário, podem destinar até o próximo dia 29 até 6% do imposto devido. Já pessoas jurídicas, que apuram os resultados pelo Lucro Real, podem destinar 1% do imposto devido no momento do efetivo pagamento do Imposto. Isso resulta num menor imposto a pagar ou num maior valor a restituir. “A destinação do imposto de renda é a principal fonte de recursos para o fomento, financiamento, construção e consolidação  da política pública da criança e do adolescente, preconizada no Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8069/1990. Por ser um incentivo fiscal, não representa nenhum ônus ao contribuinte e fortalece ainda mais a garantia dos direitos de crianças e adolescentes”, destaca Mayara Prando, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Até outubro de 2016, segundo Mayara, foram destinados R$ 302.575,08 ao CMDCA. Considerando o saldo do FMDCA (2015), mais destinação do Imposto de Renda de 2016, o montante de R$ 2.499.724,84 beneficiou 86 projetos de 55 entidades inscritas e registradas no CMDCA/RP, o que representa o atendimento a 13.513 crianças e adolescentes do município. Para a presidente do Conselho, o Novo Marco Regulatório, que preconiza a transparência e a profissionalização, representa a potencialização da eficiência, eficácia e efetividade da aplicação dos recursos em ações, programas e serviços celebrados entre o poder público e a sociedade civil organizada. “Com ele, o contribuinte sabe, efetivamente, onde está sendo empregada a destinação de imposto de renda. Esse é o objetivo do CMDCA/RP, que vem construindo a democracia participativa, por meio de convergências e de articulações com a sociedade civil e poder público, com participação, transparência e consolidação do Estatuto da Criança e do Adolescente”, declara Mayara.

Para fazer a destinação para o FMDCA de Ribeirão Preto basta acessar https://www.cmdca.ribeiraopreto.sp.gov.br, escolher a opção Invista na Criança, preencher o boleto com os dados solicitados e, ao final, na última linha, escolher uma das entidades habilitadas para receber o incentivo fiscal. Nos municípios em que o FMDCA não possui site, durante o ano calendário, o contribuinte que deseja destinar parte do IR ao Fundo pode fazer um depósito em conta bancária e depois trocar o recibo de depósito pelo recibo emitido pelo CMDCA. 

Inclusão do Idoso

A partir deste ano, o contribuinte terá mais uma opção no momento de transferir recursos, pois o Conselho Destinação para o FMDCA beneficiou 86 projetos, 55 entidades e 13.513 crianças e adolescentes em 2016, segundo Mayara Prando, presidente do CMDCAMunicipal do Idoso de Ribeirão Preto (CMI-RP) já está estruturado para receber a destinação através do site: https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/scidadania/conselhos/i27cmi.php, onde pode ser escolhida a entidade a ser auxiliada.

Fabiana Borges Fernandes, presidente do CMI, afirma que não há expectativa de arrecadação para 2017, visto que a sociedade ainda não está sensibilizada a contribuir com a causa do idoso, por isso mesmo, aproveita a oportunidade para frisar que o Fundo Municipal do Idoso não possui recursos provenientes da destinação do IR. “Infelizmente, a causa do idoso ainda está esquecida, mas estamos trabalhando para que a sociedade se conscientize e contribua”, conclui a presidente do conselho.

Como funciona

“A destinação é um ato de cidadania”, afirma o fiscal aposentado da Receita Federal, João Pedro de DeusPela lei, o contribuinte pode destinar parte do Imposto que deve pagar ao governo diretamente a um projeto ou a um fundo ligado a crianças, adolescentes e idosos. As destinações — que podem ser em dinheiro ou bens — têm de ser para fundos ou projetos, não adianta destinar diretamente para uma entidade. Para ter efeito no IR a ser declarado em 2017, devem ser depositados até o dia 29 de dezembro. 

Funciona assim: quem tem um imposto devido de R$ 1.000,00 pode destinar até R$ 60,00 aos CMDCA e CMI, beneficiando crianças, adolescentes e idosos carentes ou em situação de risco “O contribuinte tem a opção de escolher o destino do dinheiro que, obrigatoriamente, tem que recolher em impostos e pode, assim, auxiliar as entidades de seu município. Se ele não faz isso, deixa para o governo decidir o que fazer com o dinheiro. É uma questão de exercitar a cidadania”, conclui João Pedro de Deus.  

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