Volta às aulas suspensa

Volta às aulas suspensa

Prefeitura de Ribeirão Preto liberou o retorno ao ensino presencial nas escolas particulares em 21 de setembro, mas Justiça vetou a retomada

O juiz Gustavo Müller Lorenzato, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), decidiu por suspender o retorno presencial das aulas da rede particular de ensino em Ribeirão Preto, que estava previsto para o dia 21 de setembro. A decisão partiu de uma ação civil pública ingressada pelo promotor do Ministério Público (MP), Naul Felca.

Na ação, Felca informou que, segundo dados do governo do Estado de São Paulo, Ribeirão Preto permaneceu na fase laranja durante os dias 4 e 11 de setembro, tendo evolução à fase amarela a partir da sexta-feira, 11 de setembro.

Segundo a Prefeitura, o governo do estado teria “reconsiderado e mantido” a região na fase amarela, sem o rebaixamento para a fase laranja. Procurada pela reportagem, a administração municipal informou que suspendeu os efeitos do decreto que retomava as aulas presenciais nas unidades de ensino particulares.

Na decisão, o magistrado acatou a argumentação do MP e do governo estadual, e afirmou que Ribeirão Preto ficou na fase laranja durante uma semana, o que impossibilitaria o retorno das aulas presenciais. "Não se mostra verossímil afirmar que a 13ª atualização, que classificou a Regional de Ribeirão Preto na 'fase amarela', teria reconsiderado ou de alguma forma tornado sem efeito a classificação feita pela 12ª atualização, que enquadrou a regional em questão na 'fase laranja', de forma que, aparentemente, o município de Ribeirão Preto não terá permanecido por 28 dias consecutivos na 'fase amarela do Plano São Paulo' em 21/09/2020, ou seja, na data programada para o retorno das atividades presenciais das unidades de educação básica da rede privada", escreveu o juiz.

Lorenzato ainda impôs uma multa diária de R$ 100 mil caso a Prefeitura não retire do decreto sobre as medidas de distanciamento social o trecho no qual determina o retorno às aulas da rede particular no dia 21 de setembro. O governo municipal também deverá obedecer ao prazo previsto no Plano São Paulo para a retomada das aulas, contando os 28 dias na Fase Amarela, qualquer retorno antes disso, também será passível de multa.

Entenda o caso

No dia 4 de setembro, a DRS XIII, que contempla Ribeirão Preto e outros 25 municípios, voltou para a fase laranja do Plano São Paulo, de acordo com critérios adotados pelo Comitê de Contingência do Coronavírus do Estado. A região foi a única do Estado de São Paulo que regrediu. O principal indicador que forçou o retorno a uma fase mais rígida foi o número de óbitos.

Na mesma data, no final da tarde, o prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira (PSDB), disse que pediu uma revisão ao estado sobre a classificação e que a cidade seguiria na fase amarela. Porém, o governo do estado, após reunião, decidiu manter o rebaixamento.

Assim, a Prefeitura entrou na Justiça, mas teve um recurso negado pelo TJ-SP. Nogueira, em parceria com outros prefeitos da região, recorreu administrativamente na quarta-feira, 9 de setembro. Dois dias depois, o Estado anunciou que Ribeirão Preto havia evoluído para a fase amarela. No entendimento da Prefeitura, o município não teria ficado na etapa laranja.

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