A alternativa para a crise

A alternativa para a crise

Em meio a um cenário econômico turbulento, Angelo Guerra Netto, sócio-diretor da EXM Partners, mostra quais são os sinais que indicam de crise dentro das empresas e as alternativas para superá-la

O panorama econômico conturbado, com escassez do crédito, juros altos e diminuição do consumo, da produção e dos investimentos, tem tirado o sono de muitos empresários. Não bastasse isso, eles começam a ver os antigos lucros transformados em prejuízos, colecionando fracassos, mês a mês, nas tentativas de reverter esse quadro. Diante desse momento de dificuldade, o trabalho de reestruturação de empresas vem ganhando espaço no mercado, liderado por consultorias especializadas, que tende a reavaliar os caminhos da gestão empresarial, com intuito de reverter o início de crise, retomar a eficiência nos negócios e se distanciar da temível falência. 
Na prática, o empresário precisa considerar que uma crise mal gerenciada ou negligenciada pode colocar em risco anos de construção de uma marca e dizimar qualquer credibilidade. Para Angelo Guerra Netto, sócio da consultoria EXM Partners, é importante que o empresário esteja atento aos sinais da crise, como a redução do volume de vendas, a perda acentuada da margem das operações, a capacidade de geração de caixa — se está igual ou inferior ao custo do endividamento — entre outros. 


Quando vislumbra a crise, é preciso identificar os pontos de maior fragilidade e tomar as decisões para estancar ou minimizar esses sinais de forma rápida. Analisar cuidadosamente cada dificuldade e setor da empresa em questão trará um reflexo muito mais concreto e relevante do que optar por resolver todos os pontos de uma vez. “O tempo de reação é fundamental, a demora e o preciosismo podem ser fatais nesta situação”, complementa.
O primeiro passo para superar uma crise está na certeza de que as informações disponíveis são dignas o suficiente para as tomadas de decisão. “A partir daí, aliadas à análise de profissionais especializados, é possível identificar os pontos a serem tratados, se existe a necessidade de, por exemplo, diminuir o percentual imobilizado reduzindo os ativos, alongar o endividamento da companhia, avaliar a estrutura não apenas de pessoas, mas o custo total. Neste momento, é essencial observar os indicadores de despesa, quais são os produtos que devem ser maximizados e os que precisam ser reduzidos” explica Angelo. 


Existem diversas alternativas para sair de uma crise aguda, uma vez que cada negócio tem particularidades específicas que podem variar conforme a situação financeira, mercado de atuação, porte, entre outros. É possível, por exemplo, chegar à conclusão de que a decisão mais adequada seja realizar uma fusão ou vender ativos.
Neste sentido, a legislação brasileira se modernizou na última década, regulamentando um instrumento de grande impacto social e econômico, alinhado às mais modernas diretrizes jurídicas e acompanhando os principais institutos mundiais de insolvência: a lei de Recuperação Judicial e Falências. 
Direcionado às empresas que passam por uma crise aguda, mas que ainda são economicamente viáveis, esse mecanismo possibilita um respiro ao negócio para realizar a readequação, tendo como objetivo principal manter o funcionamento da empresa. As companhias que recorrem à lei ficam blindadas de cobranças de credores por 180 dias e deverão elaborar um plano para recuperar o negócio. Trata-se de uma opção prática para deixar a empresa novamente saudável, mas que deve, preferencialmente, ser conduzida com o auxílio de um profissional capacitado para gerir todo o processo.
Segundo dados fornecidos pelo Serasa Experience, os pedidos de recuperação judicial no País dispararam em 2015 e, sobretudo, nos primeiros cinco meses de 2016. De janeiro o maior deste ano, o ritmo está ainda mais acelerado, chegando a uma elevação de 95,1% (de 387 casos em 2015 para 755 em 2016). De acordo com análise da EXM Partners, se continuar neste compasso, este ano poderá superar as 2.500 ocorrências, um recorde desde a criação da lei.
A medida está acessível a todos os portes de empresas. Existe, inclusive, uma previsão legal para a recuperação de micro e de pequenas empresas, onde há um processo definido de parcelamento e carência de prazo, com juros estabelecidos. 
Se medidas corretas forem tomadas, com planejamento bem elaborado, a participação e a concordância dos credores, a recuperação judicial é uma ferramenta muito importante para reerguer empresas, mas não é a única. Ela é utilizada quando passou o tempo de aplicar outras medidas. Se as empresas tiverem a governança bem apurada e forem bem assessoradas, há momentos de reestruturar a operação e o endividamento, independente de uma recuperação judicial. “Se há desgaste e perda de credibilidade, a recuperação judicial acaba sendo a única ferramenta, porque dá à empresa a oportunidade de se reunir com seus credores, de igual para igual, e apresentar uma solução viável para a continuidade do negócio. Neste sentido, a Recuperação Judicial é um instituto legal que atende a realidade e a modernidade do mercado”, pontua o sócio. 
Angelo acrescenta que para sair da crise é preciso resgatar a confiança dos empresários e dos investidores na economia brasileira. “Acredito no poder da reação que as empresas têm e, se o cenário  ajudar minimamente, vejo que a retomada do caminho não esteja distante. Os empresários terão que trabalhar duro, encarar a crise de frente, mudar a realidade em quem vivemos. Buscar assessorias que conhecem a realidade da crise que estamos, para que, juntos, possam fazer os ajustes necessários e, assim, perseverar no caminho correto”, finaliza Angelo.


Mais sobre Recuperação Judicial

•  Pode requerer: qualquer empresa, independente do seu porte, salvo algumas exceções legais. Empresas que possuem funcionamento regular há mais de dois anos e que cumprem os requisitos da Lei tem a possibilidade de requerer essa modalidade. 

•  Pré-requisitos: a Justiça exige que a empresa tenha condições de oferecer um plano de recuperação para os credores, onde explica como e quando pretende resolver os seus problemas. 

•  Vantagens: se a empresa tem utilidade ao mercado, ganhará fôlego para se replanejar e gerir as dívidas, permanecendo ativa, gerando empregos e pagando tributos importantes para a economia.

•  A RJ é encerrada: quando a empresa cumpre o proposto no plano em um período de 24 meses. Estando de acordo, o juiz encerra o caso por sentença.

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