Um passo decisivo para as empresas

Um passo decisivo para as empresas

Implantado gradativamente pelo Governo, o eSocial, sistema de integração de informações relativas aos trabalhadores, pretende promover uma mudança cultural que beneficiará o país

Instituído em 2014, pelo Decreto nº 8373/2014, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, eSocial, foi criado para integrar as informações do Ministério do Trabalho e Emprego; da Previdência Social e Seguridade Social (INSS); da Receita Federal e da Caixa Econômica Federal, possibilitando ao empregador comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos colaboradores, tais como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, acidentes de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e FGTS.

Parte do Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED), o eSocial pretende simplificar e unificar a entrega das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em todo o país, substituindo, gradativamente, RAIS, DIRF, CAGED e SEFIP. “A realidade é que o eSocial não altera nenhuma lei, apenas chega para doutrinar as empresas e fiscalizar, de forma mais eficiente e automática, as leis e os procedimentos que sempre existiram e não eram cumpridos. De forma padronizada e simplificada, o novo eSocial Empresarial reduzirá custos e tempo da área contábil das empresas para a execução de 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas”, enfatiza a gestora comercial da Serwork Ribeirão, Rúbia Binatto da Silva. 

Todas as informações coletadas e transmitidas pelas empresas através do programa eSocial vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, abrangendo mais de 40 milhões de trabalhadores e contando com a participação de mais de oito milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade.
Maior dificuldade apontada por Fabiano Micheli para a implantação do eSocial, está na mudança cultural dos empregadores
Como funciona?


Na prática, as empresas precisam enviar informações dos empregados, periodicamente, por meio digital, para a plataforma do eSocial. Atualmente, isso já acontece, por meio de papel ou de outras plataformas on-line. O que muda com a entrada em operação do novo sistema é o caminho, que passa a ser, obrigatoriamente, único e exclusivo, por meio do eSocial Empresas. “Em um primeiro momento, no período de implantação e adaptação, isso aumenta muito a quantidade de obrigações que as empresas possuem, tendo em vista que, além do grande volume de informações que devem ser completadas, revisadas e transmitidas ao eSocial, as empresas ainda devem cumprir obrigações individuais junto à Caixa Econômica Federal, à Previdência Social, à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho”, explica Fabiano Micheli, da Barros Micheli Contabilidade e Assessoria Empresarial.

A maior dificuldade, no entanto, segundo Fabiano, está na mudança cultural dos empregadores, pois, com o eSocial, as informações são transmitidas em tempo real ao Governo. Diante de incorreções ou atrasos, multas e autuações são geradas. Para o contador, o eSocial deve trazer benefícios a todos ao centralizar as informações, porém,  não reduzirá as obrigações das empresas inicialmente. Isso, considerando que a quantidade de informações enviadas é maior do que as exigidas atualmente, no cadastro inicial do eSocial, que precisa estar sincronizado aos cadastros de empregados e empregadores junto à Caixa Federal, à Receita Federal e ao INSS para ser validado. 
Para Rúbia Binatto, a substituição de diversas obrigações por apenas uma operação diminuirá gastos e tempo para as empresas
Quais os benefícios?


Para Rúbia Binatto, com a substituição da entrega de diversas obrigações por apenas uma operação, totalmente padronizada, as empresas diminuirão gastos e tempo dedicados atualmente à execução dessas tarefas. Outro benefício do programa apontado por Rúbia é a contribuição dada para a diminuição de erros nos cálculos de recolhimentos do FGTS e de demais tributos, que, hoje, ainda ocorrem na geração de guias pelos sistemas das empresas.

Há, ainda, a exigência de maior nível de comprometimento das empresas com relação a exames periódicos dos funcionários, o que, na maioria das vezes, é esquecido, e a elaboração de documentos e programas específicos relacionados à segurança do trabalho. “A principal vantagem para o trabalhador será, sem dúvida, maior garantia em relação à efetivação dos direitos trabalhistas e previdenciários, assim como à maior transparência referente às informações dos contratos de trabalho”, afirma Rúbia.  Serão registradas todas as informações relativas aos pagamentos efetuados ao trabalhador, assim como as informações referentes à sua condição de trabalho.

Para Rúbia, o eSocial deve diminuir a redundância na hora dos envios de informações, simplificar processos e gerar ganho de produtividade. Com isso, a plataforma deve garantir maior segurança jurídica, criando um ambiente de negócio que beneficia a todos, principalmente, às empresas que trabalham em conformidade com a legislação.

PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO

1º GRUPO: entidades empresariais com faturamento em 2016 acima de R$ 78 milhões:
Substituição GFIP FGTS: fevereiro/2019  (ver Circular CAIXA nº 832./2018)
SST: julho/2019

2º GRUPO:  entidades empresariais com faturamento em 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
Substituição GFIP FGTS: abril/2019
SST: janeiro/2020

3º GRUPO : empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
Tabelas: 10/01/2019
Não periódicos: 10/04/2019
Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
SST: julho/2020

4º GRUPO:  entes públicos e organizações internacionais:
Tabelas: janeiro/2020
Não periódicos: Resolução específica, a ser publicada
Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
Substituição GFIP FGTS: Circular CAIXA específica
SST: janeiro/2021

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